Direitos do Cidadão e Geral
31 de Maio de 2024 às 15h53
MPF pede esclarecimentos ao Governo Federal sobre critérios no cadastro de beneficiários do Auxílio Reconstrução, no RS
Acesso ao benefício depende de regulamentação específica pelo Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional, aponta o MPF
Arte: Comunicação/MPF
O Ministério Público Federal (MPF) instaurou inquérito no Rio Grande do Sul para saber do Governo Federal quais os critérios necessários para o cadastro, pagamento e controle do chamado “Auxílio Reconstrução”.
O procurador da República Fabiano de Morais, procurador regional dos Direitos do Cidadão Adujnto no RS, enviou ofício ao secretário-executivo do Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional questionando, entre outros pontos, qual “tipo de orientação foi encaminhada aos municípios para definição do enquadramento e identificação das famílias desalojadas ou desabrigadas” para a aplicação da Medida Provisória 1.219, de 15 de maio de 2024, que estabeleceu o Apoio Financeiro destinado às famílias desalojadas ou desabrigadas nos municípios do Estado do Rio Grande do Sul – o Auxílio Reconstrução.
Para o MPF, “a Medida Provisória aponta critérios genéricos de acesso ao benefício, os quais ainda dependem de regulamentação específica pelo Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional”.
Outro ponto que o MPF levanta é que, de acordo com a Medida Provisória, o pagamento se dará por “família” atingida mas “não foi esclarecido como serão estabelecidos e identificados os endereços elegíveis ao recebimento do benefício”.
No mesmo ofício, encaminhado ao Ministério a Integração e Desenvolvimento Regional no último dia 22 de maio, o MPF também pede os seguintes esclarecimentos:
– qual o conceito de “família” utilizado para fins de recebimento do auxílio financeiro, considerando a possibilidade da existência de mais de um núcleo familiar em uma mesma residência;
– as razões do cadastro a ser informado pelos municípios necessitar do número de telefone para contato;
– como será realizada a verificação de eventuais omissões do município no cadastramento de pessoas desalojadas ou desabrigadas que não conseguirem a obtenção do benefício;
– como será dada transparência ativa aos beneficiários do Apoio Financeiro para que haja o efetivo controle social e evite a ocorrência de recebimentos indevidos, no site do Ministério e dos próprios municípios;
– como será dada transparência das áreas efetivamente atingidas, com a indicação dos logradouros que foram parcial ou integralmente inundadas ou danificadas por enxurradas ou deslizamentos em decorrência dos eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul, no site do Ministério;
– indicação de outras medidas adotadas por esse Ministério para identificação dos beneficiários, tais como, identificação e cadastramento das pessoas que hoje ainda permanecem em abrigos, diretamente ou com o auxílio do governo estadual ou municipal.
Auxílio Reconstrução
O governo anunciou a oferta de um Auxílio Reconstrução de R$ 5,1 mil para todas as famílias com residências afetadas por chuvas no RS no último dia 16 de maio, após a publicação da Medida Provisória 1.219, na dia anterior.
De acordo com informações do Ministério, o pagamento será pela Caixa, via PIX.
Para saber mais sobre o auxílio, clique aqui
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Fonte MPF