Meio Ambiente
19 de Agosto de 2025 às 16h30
MPF pede demolição urgente de construções ilegais do Corpo de Bombeiros na Praia do Pepê, no Rio de Janeiro
Ação aponta irregularidades em obras na faixa de areia e exige reparação por danos coletivos e ambientais
Arte: Comunicação/MPF
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública na Justiça Federal para exigir a demolição imediata das obras irregulares do 2º Grupamento Marítimo (2º GMar) do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ) na Praia do Pepê, na Barra da Tijuca, na capital fluminense. As intervenções incluem uma piscina semiolímpica a ser construída sobre a faixa de areia, em área de preservação permanente e bem da União.
De acordo com o procurador da República Antonio do Passo Cabral, responsável pelo caso, “não se trata de um episódio isolado, mas de um contexto de vários outros ilícitos praticados nas praias do Rio de Janeiro, sem qualquer medida preventiva ou reparatória por parte dos órgãos públicos de fiscalização ambiental, retrato da falência da atuação estatal na proteção do meio ambiente e no ordenamento da orla carioca”.
Ilegalidades e omissões – As investigações revelaram que as obras começaram sem licenças ambientais e sem autorização dos órgãos competentes. O Corpo de Bombeiros chegou a admitir que só solicitou autorizações após o início dos trabalhos.
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Clima (SMAC) constatou a irregularidade em vistoria, mas não tomou providências para embargar a obra. A Secretaria de Patrimônio da União (SPU), por sua vez, deu um “nada a opor” sem qualquer estudo técnico recente.
A partir de maio de 2025, após o início das obras, a Prefeitura do Rio de Janeiro emitiu licença ambiental, sem estudo prévio de impacto e com informações contraditórias. Para Cabral, “as provas documentais demonstram não apenas a omissão dos órgãos públicos em todos os níveis – União, Estado e Município – como também a ousadia de iniciar obras em plena faixa de areia, em total afronta à legislação ambiental”.
Praias são bens públicos de livre acesso – A ação ressalta que a Constituição Federal e a Constituição do Estado do Rio de Janeiro proíbem edificações particulares sobre a areia.
“É ilegal e inaceitável construir sobre a praia, suprimindo vegetação nativa e restringindo o acesso da população a um bem público. A lei é clara: as praias pertencem ao povo e devem permanecer livres”, reforçou a ação.
Além de restringirem o acesso livre e franco do público à praia, as construções representam impactos ambientais e risco de dano irreversível. Para o MPF, as construções agravam a degradação da orla da Barra da Tijuca e se somam a outras intervenções irregulares, como quiosques e guarderias de pranchas, aumentando o risco de erosão costeira, alteração de correntes e destruição de habitats de fauna e flora.
Estudos técnicos do próprio MPF e de diversas universidades constataram o problema ambiental decorrente de inúmeras intervenções e construções ilegais no local, e reiteram a necessidade de estudos de impacto ambiental robustos (EIA/RIMA) prévios, jamais realizados neste caso.
“A chamada ‘teoria do fato consumado’, que tenta legalizar construções irregulares já feitas, não se aplica em matéria ambiental. Aceitá-la seria legitimar o direito de degradar, contrariando a Constituição e comprometendo o futuro das próximas gerações”, destacou o MPF.
Pedidos da ação civil pública – Na ação, o MPF requer: demolição integral das construções erguidas na faixa de areia; recuperação da área, mediante Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD); proibição de novas obras sobre a praia ou terrenos de marinha sem prévia autorização legal e estudo técnico; condenação solidária da União, do Estado do Rio de Janeiro e do Município do Rio de Janeiro ao pagamento de indenização por danos morais coletivos em valor não inferior a R$ 500 mil, além de outros danos ambientais específicos.
Para o procurador, há necessidade de resposta urgente: “A urgência milita em favor da proteção do meio ambiente. Não há outra saída senão a paralisação imediata da obra, a demolição da construção ilegal e a reversão dos danos para proteger o meio ambiente e o patrimônio natural.”
O MPF reafirma seu compromisso em defender o meio ambiente, o patrimônio público e o livre acesso às praias, aguardando agora a decisão da Justiça Federal para recuperar a Praia do Pepê, devolvendo-a ao seu estado anterior.
Confira a íntegra da ação
Ação Civil Pública nº 5082582-26.2025.4.02.5101 – 16a Vara Federal do Rio de Janeiro
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Rio de Janeiro
Atendimento à imprensa: (21) 3971-9570
prrj-ascom@mpf.mp.br
Fonte MPF