MPF pede cumprimento de sentença que determinou produção de conteúdo local pela EBC — Procuradoria da República no Rio de Janeiro

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Direitos do Cidadão

30 de Janeiro de 2025 às 14h51

MPF pede cumprimento de sentença que determinou produção de conteúdo local pela EBC

Empresa pública foi condenada a garantir produção local de conteúdo no RJ, MA e DF, além de constituir Comitê Editorial e de Programação

Imagem com uma fotografia de uma sala de redação jornalística, desfocada e ao fundo, em tons de azul, e uma figura geométrica à direita, em azul, com a marca da EBC em amarelo e o nome "Empresa Brasil de Comunicação" em azul claro.


Imagem: EBC – Empresa Brasil de Comunicação

O Ministério Público Federal (MPF) solicitou à Justiça Federal que intime a Empresa Brasil de Comunicação (EBC) e a União a prestarem informações sobre o cumprimento da sentença que determinou a garantia da produção e da difusão de conteúdo local pelas filiais do Rio de Janeiro, do Maranhão e do Distrito Federal.

Além disso, a decisão judicial determinou que a EBC implante o Comitê Editorial de Programação, órgão participativo composto por integrantes da sociedade civil. Este papel era cumprido anteriormente pelo Conselho Curador da EBC, extinto em governo anterior.

A ação foi movida pelo MPF em 2019, depois de constatar que as filiais dessas localidades vinham retransmitindo programação estatal nacional, sem produzir conteúdo local. Segundo o pedido do MPF, as informações prestadas pela EBC e pela União devem esclarecer como estão sendo realizadas a produção e a radiodifusão nas filiais do DF, RJ e MA.

Deverá ser informado, com especial atenção, se vem sendo produzido e propagado o conteúdo local na filial do Maranhão e se este conteúdo não se limita a retransmitir a programação nacional. A EBC e a União também devem informar a atual composição e funcionamento do Comitê Editorial de Programação, que já foi regulamentado por decreto em abril de 2024.

Para o procurador da República Julio Araujo, a EBC vinha ferindo, nessas três unidades da federação, a complementaridade do sistema de radiodifusão estabelecido pelo artigo 223 da Constituição, que garante a participação comunitária na produção televisiva pública.

A Lei nº 11.652 instituiu, em 2008, os princípios e objetivos da radiodifusão pública no país e criou a EBC como expressão de um sistema de comunicação livre de interferência econômica ou governamental, conforme determina o artigo 223 da Constituição Federal, sendo a produção comunitária local um pilar importante da democratização da difusão de informação no país.

 

Ação Civil Pública nº 505013677.2019.4.02.5101

Consulta processual

 

Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Rio de Janeiro
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Fonte MPF