Meio Ambiente
20 de Março de 2025 às 16h45
MPF pede cumprimento de sentença por atraso no licenciamento do sistema de drenagem do bairro de Capim Macio
Prefeitura não obteve a licença de operação e risco de inundações persiste. Tentativa de mudar o projeto preocupa o Ministério Público
Arte: Comunicação/MPF
O Ministério Público Federal (MPF) requer que a prefeitura de Natal (RN) cumpra a sentença que determinou a obtenção da licença de operação do sistema de drenagem do Bairro de Capim Macio, na capital potiguar, além do pagamento de multa pelo descumprimento da decisão. O processo transitou em julgado (não há mais possibilidade de recurso) em 2020, mas, até o momento, o município segue sem adotar as medidas necessárias para conseguir o licenciamento. Além disso, a prefeitura busca novas alterações no projeto, que ficou famoso por ter chegado a prever a construção de um emissário submarino.
Para o MPF, além do descumprimento da sentença, as modificações pretendidas pela prefeitura também preocupam, uma vez que poderiam trazer menos segurança ao sistema de drenagem, resultando futuramente em possíveis inundações na região dos bairros de Capim Macio e de Ponta Negra.
Adiamentos – Em primeira instância, a Justiça não anulou a licença de instalação (emitida em 2009), mas determinou que a prefeitura deveria cumprir todas as fases previstas na legislação ambiental, quando buscasse as demais licenças, como a de operação. Após recurso do MPF, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) acrescentou na decisão pontos acordados entre o Ministério Público e a administração municipal que previam as “adequações dos reservatórios e demais equipamentos do sistema para que sua operação se dê de forma ambientalmente viável e eficiente”.
Desde o trânsito em julgado, em 2020, a Justiça intimou diversas vezes o município para apresentar a licença de operação e, em resposta, a prefeitura tem solicitado repetidas prorrogações de prazo. A administração informou que requisitou esse licenciamento ao Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do RN (Idema) no mês de setembro de 2022, mas ainda não o obteve.
O órgão ambiental repassou à prefeitura, naquele mesmo ano, as pendências que deveriam ser solucionadas para a obtenção da licença, sempre com o alerta do risco iminente de transbordamento do reservatório atual. No entanto, até o momento, essas condicionantes não foram atendidas. Além disso, em outubro de 2024, o município apresentou um requerimento para modificar o projeto.
A prefeitura alegou que não conseguiria cumprir as condicionantes originais, pois incluía a instalação de uma estação elevatória, com custo estimado de pouco mais de R$ 2 milhões. A alegação foi rejeitada pelo MPF, que apontou gastos do município, somente com publicidade e propaganda, na ordem de R$ 8,8 milhões em 2024, ultrapassando os R$ 35 milhões se somados desde 2021, quando a sentença já estava em vigor.
Mudanças – Outra alegação da administração é que o sistema atual nunca apresentou histórico de transbordamento e tem atendido de forma satisfatória à demanda. Em cima disso, a prefeitura solicitou alteração das características do sistema de drenagem que, por tabela, simplificariam as condicionantes da licença de operação.
O procurador da República Camões Boaventura, responsável pelo caso, reforça que, desde o trânsito em julgado da sentença, o município já tinha conhecimento de que não estaria obrigado, por exemplo, a construir o emissário submarino. “Contudo, somente em 28 de outubro de 2024, ou seja, mais de quatro anos depois de saber que poderia mudar o projeto do sistema de drenagem, o município protocolou o pedido de alteração. Isso demonstra a falta de interesse em buscar regularizar o licenciamento”, aponta.
Ele destaca que o Ministério Público não é contrário a modificações no projeto, mas irá se opor a quaisquer alterações que reduzam a segurança do sistema ou que não estejam suficientemente detalhadas. Nesse sentido, os documentos juntados ao processo judicial pela prefeitura não estariam em condições de permitir ao Idema uma análise adequada se o município desenvolveu, ou não, uma opção técnica aceitável.
Riscos – A prefeitura também busca alterar um dos parâmetros do empreendimento, como o Tempo de Retorno (TR) – que prevê em quanto tempo aproximadamente ocorreria uma chuva que superasse o limite suportado pelo sistema –, reduzindo-o dos originais 50 anos para 25 anos. O MPF aponta que essa diminuição não é segura e ainda fere o Plano Diretor de Drenagem de Natal.
Mesmo para admitir o TR de 50 anos já seria indispensável o bombeamento do volume de chuva excepcional por meio de uma estação elevatória (bombas hidráulicas). No entanto, segundo o MPF, “é exatamente o dispositivo que o município pleiteia excluir”. Além disso, após a concessão da licença de instalação, em 2009, registrou-se um aumento dos índices pluviométricos na cidade, tornando ainda mais arriscada a redução do Tempo de Retorno.
Multa – O Ministério Público defende então a aplicação da multa prevista na sentença, que, em setembro de 2024, já totalizava R$ 181 mil, com as devidas atualizações, até que obrigação de apresentar a Licença de Operação seja cumprida pelo município.
A ação tramita na Justiça Federal sob o número 0011450-03.2008.4.05.8400.
Íntegra do pedido de cumprimento de sentença
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Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte
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Fonte MPF