Fiscalização de Atos Administrativos e Direitos do Cidadão
7 de Janeiro de 2026 às 18h2
MPF pede cumprimento de sentença contra a Ufac por irregularidades em vestibular de 2011
Decisão definitiva garante R$ 5 mil por danos morais e devolução de taxa de inscrição aos candidatos prejudicados

Foto: Divulgação Ufac
O Ministério Público Federal (MPF) requereu à Justiça Federal no Acre o cumprimento de sentença que condena a Universidade Federal do Acre (Ufac) por irregularidades no vestibular de 2011. A medida visa garantir que os candidatos impedidos de fazer a prova na época recebam suas indenizações.
A ação teve origem em denúncias de candidatos que foram impedidos de realizar as provas sob o argumento de que suas carteiras de identidade estavam com prazo de validade vencido. Segundo o MPF, a Ufac adotou critérios desiguais e inconsistentes durante a fiscalização do certame, permitindo que alguns candidatos realizassem a prova com documentos vencidos ou protocolos de renovação, enquanto outros foram impedidos, comprometendo a lisura e a segurança jurídica do processo seletivo.
Após julgamento em primeira instância e recurso do MPF, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu parcial provimento à apelação, mantendo a validade do resultado do vestibular por se tratar de situação consolidada, mas reconhecendo o dano causado aos candidatos prejudicados.
O acórdão do TRF1 determinou a conversão da condenação em perdas e danos, com indenização por dano moral no valor de R$ 5 mil para cada candidato prejudicado, além da restituição da taxa de inscrição, a título de dano material. A decisão também determina a condenação da Ufac ao pagamento de multa de R$ 50 mil ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. A decisão transitou em julgado em outubro de 2025. Os valores são referentes à época dos fatos e devem ser atualizados.
No pedido apresentado à Justiça, o MPF requer que a Ufac promova ampla divulgação, inclusive por meio de edital, para que os candidatos prejudicados possam se habilitar por meios próprios ao recebimento das indenizações. Caso não haja número significativo de habilitações no prazo legal, o MPF poderá prosseguir na execução coletiva dos valores devidos.
O órgão também requer a expedição de precatório para o recolhimento da multa ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, cujo valor atualizado, com correção monetária e juros, ultrapassa R$ 205 mil, conforme demonstrativo apresentado nos autos.
Para o procurador da República Lucas Costa Almeida Dias, a medida busca assegurar, ainda que sujeito à morosidade dos trâmites judiciais, a reparação dos danos individuais e coletivos decorrentes de falhas na condução de certame público, reforçando o dever da administração pública de observar critérios objetivos, isonômicos e compatíveis com os princípios da legalidade, impessoalidade e segurança jurídica.
Ação Civil Pública: 0014882-71.2010.4.01.3000
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Fonte MPF
