MPF pede cumprimento de decisão que obrigou fraudadores a pagar R$ 12,5 milhões e recompor área desmatada no PA — Procuradoria da República no Pará

0
36

Criminal

4 de Dezembro de 2025 às 19h25

MPF pede cumprimento de decisão que obrigou fraudadores a pagar R$ 12,5 milhões e recompor área desmatada no PA

Condenação definitiva do TRF1 atendeu a recurso do MPF, reclassificando o valor da madeira extraída e reconhecendo dano moral coletivo

Foto de pilha de toras de madeira cortadas com extremidades circulares expostas, algumas ocas. Fundo desfocado com árvores verdes e céu azul


Jader Paes / Agência Pará

O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça Federal, nesta quarta-feira (3), que determine o cumprimento de decisão contra a empresa J I Madeiras, de Breves (PA), e seus sócios, que foram condenados por comercializar madeira ilegalmente e por fraudar o sistema de controle desse comércio. O pedido visa à execução de uma condenação judicial que se tornou definitiva em novembro e que totaliza mais de R$ 12,5 milhões em indenizações, além da obrigação de reparação ambiental.

Além da reparação monetária, o MPF exige o cumprimento da obrigação de fazer, que consiste na recomposição de uma área degradada de 192,93 hectares. Para isso, os réus devem apresentar e executar um Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad), a ser aprovado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Detalhes do processo – A condenação decorre de uma ação civil pública movida pelo MPF e pelo Ibama, baseada em fraudes no sistema de Documento de Origem Florestal (DOF) e na comercialização de 7.717,56 m³ de madeira ilegal. As ilegalidades foram descobertas durante as investigações da Operação Ouro Verde II e o Ibama autuou a empresa em novembro de 2005.

Embora a sentença de primeira instância, proferida em 2011, já houvesse condenado os réus, a pedido do MPF e do Ibama, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em decisão unânime, reformou a sentença para agravar as penalidades. Segundo acórdão da 11ª Turma do TRF1, houve dois pontos cruciais na revisão da pena:

• Reclassificação da madeira: o tribunal reconheceu que a sentença original errou ao classificar a espécie maçaranduba como madeira branca. Com base em portaria da Secretaria de Estado da Fazenda do Pará (Sefa), a espécie foi reclassificada como madeira vermelha, elevando o valor de referência do metro cúbico. Isso resultou em um aumento da base de cálculo do dano material.

• Dano moral coletivo: o tribunal reverteu a decisão inicial que negava o dano moral, estabelecendo que a degradação ambiental de grande magnitude gera dano presumido à coletividade. A indenização foi fixada em 5% sobre o valor atualizado do dano material.

Próximos passos – No pedido de cumprimento de sentença, o  MPF requer que os réus sejam intimados para efetuar o pagamento integral do débito no prazo de 15 dias. Caso o pagamento não seja realizado nesse período, incidirá multa de 10%, conforme previsto no Código de Processo Civil. Simultaneamente, corre o prazo para a apresentação do projeto de recuperação ambiental ao Ibama.

Ação Civil Pública nº 0011730-02.2008.4.01.3900

Consulta processual

Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação
Atendimento à imprensa em dias úteis: prpa-ascom@mpf.mp.br
Atendimento à imprensa aos finais de semana e feriados WhatsApp (91) 98402-2708
Para envio de representações (denúncias) ao MPF, protocolo de documentos ou acesso a outros serviços aos cidadãos: www.mpf.mp.br/mpfservicos
Mais informações:
mpf.mp.br/pa
twitter.com/MPF_PA
instagram.com/mpf.pa
mpf.mp.br/pa/youtube
instagram.com/mpf_oficial
youtube.com/canalmpf
facebook.com/MPFederal
linkedin.com/company/mpf-oficial



Fonte MPF