Criminal
17 de Dezembro de 2025 às 21h4
MPF pede condenação de governador do Acre por fraude em licitação e desvio de R$11 milhões dos cofres públicos
Relatora do caso acolheu pedido do MPF, mas julgamento acabou suspenso por pedido de vista

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O Ministério Público Federal (MPF) pediu, nesta quarta-feira (17), que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) condene o governador do Acre, Gladson de Lima Cameli (PP), por chefiar organização criminosa que gerou prejuízo de mais de R$ 11 milhões aos cofres públicos do estado. A denúncia do MPF, relacionada à Operação Murano, aponta que o político participou diretamente do esquema de fraude na contratação de construtora ligada ao seu irmão para realizar obras viárias no estado.
A ação penal começou a ser julgada hoje pela Corte Especial do STJ. Durante a sessão, o vice-procurador-geral da República, Hindenburgo Chateaubriand, destacou a estrutura organizada do grupo criminoso, que desviou dinheiro público em benefício do político e de sua família. Ele pediu a condenação do político por dispensa indevida de licitação, peculato, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e participação em organização criminosa, o que foi acolhido pela relatora do caso, ministra Nancy Andrighi.
A relatora votou pela aplicação da pena de 25 anos e 9 meses de prisão ao político, em regime inicial fechado, além do pagamento de multa e R$ 11,7 milhões em indenização. Também defendeu a perda imediata do cargo de governador, conforme pedido feito pelo MPF. O julgamento, no entanto, foi suspenso por pedido de visa do ministro revisor do caso, João Otávio de Noronha, e ainda não tem data para ser retomado.
Denúncia – Conforme aponta a denúncia, os crimes estão relacionados à contratação da empresa Murano Construções pela Secretaria de Infraestrutura e do Desenvolvimento Urbano do Acre (Seinfra), em 2019. Ela foi contratada sem licitação, por meio de adesão à ata de registro de preços destinada a obras de manutenção predial preventivas em imóveis. O contrato, no entanto, tinha caráter mais amplo e previa obras viárias complexas e de grande proporção, como manutenção em pontes e pavimentos públicos, ultrapassando claramente o escopo da ata, conforme apontou a Controladoria Geral da União (CGU).
No dia seguinte à assinatura do contrato, a construtora firmou sociedade com empresa ligada ao irmão do governador. Segundo o vice-PGR, nenhuma das duas empresas possuía capacidade técnica para realizar as construções, tanto que subcontrataram outras empresas para realizar as obras, o que era proibido pelas regras do contrato.
O MPF aponta que a Murano serviu como intermediária para desviar recursos financeiros em favor do governador e de sua família, a partir de sobrepreço e superfaturamento dos serviços. O montante pago à construtora superou mais de 50% do valor contratado e o dinheiro desviado foi integralmente revertido em benefício dos integrantes da organização criminosa, conforme pontuou Hindenburgo, na sessão plenária. Segundo ele, o grupo atuava de forma estruturada, com o auxílio de agentes públicos indicados pelo governador.
O vice-PGR destacou que as provas coletadas no processo – como mensagens de celular, documentos de movimentação bancária, relatórios de inteligência e declarações de testemunhas – apontam o interesse direto do governador nos contratos e o papel de coordenador que exercia na organização criminosa. “O grupo agiu de forma estruturalmente ordenada, com divisão formal de tarefas, para obter vantagens indevidas”, afirmou o vice-PGR. Segundo a relatora da ação, Gladson atuava como chefe do esquema que “causou prejuízos ao erário, com graves consequências para a população”.
Lavagem de dinheiro – Parte do dinheiro desviado, segundo a denúncia, serviu para pagar imóvel e veículos do político. Além disso, diversas empresas ligadas aos familiares foram utilizadas para intermediar transferências de dinheiro e dificultar o rastreamento da origem irregular. Segundo Hindenburgo, o governador agiu ativamente no esquema que resultou no enriquecimento ilícito de sua própria família.
Durante o julgamento, o vice-PGR rebateu todos os argumentos da defesa, em relação à validade das provas, cerceamento de defesa e integridade dos elementos digitais colhidos na investigação. Hindenburgo também afirmou que os relatórios de inteligência financeira questionados pelo político em ação no Supremo Tribunal Federal (STF) não foram utilizados pelo MPF nem pela polícia para a produção das provas contidas na investigação e na denúncia.
Outras apurações – A ação inicial apresentada pelo Ministério Público ao STJ envolvia 13 denunciados, entre familiares, empresários e agentes públicos ligados ao governador. A denúncia, no entanto, foi desmembrada, ficando no STJ apenas a parte relacionada ao governador que possui foro por prerrogativa de função. Os demais acusados serão processados na primeira instância da Justiça Federal. Há outros inquéritos em trâmite no STJ relacionados a suposta prática de crimes pelo grupo.
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Fonte MPF


