MPF pede aumento de indenização e pena impostas à Norte Energia por morte de 24 ton de peixes em Belo Monte (PA) — Procuradoria da República no Pará

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Meio Ambiente

13 de Dezembro de 2024 às 17h10

MPF pede aumento de indenização e pena impostas à Norte Energia por morte de 24 ton de peixes em Belo Monte (PA)

Órgão quer que Justiça considere que a empresa assumiu o risco de provocar a tragédia ambiental

A imagem é uma montagem com quatro fotos relacionadas à mortandade de peixes. No canto superior esquerdo, há uma pilha de peixes mortos sendo manuseados por mãos com luvas. No canto superior direito, dois peixes mortos flutuam em uma superfície de água turva. No canto inferior esquerdo, diversos peixes mortos estão espalhados sobre o solo. No canto inferior direito, peixes mortos estão parcialmente enterrados na lama.


Fotos: Cristiane Costa Carneiro/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com recurso, nesta quinta-feira (12), contra sentença que condenou a empresa Norte Energia pelo crime de poluição culposa. A empresa foi responsável pela morte de 24 toneladas de peixes na área da usina hidrelétrica de Belo Monte, no Pará, entre 2015 e 2018.

De acordo com a Justiça, o crime, previsto no artigo 54, parágrafo 1º, da Lei nº 9.605/98, foi cometido cinco vezes. A sentença judicial definiu como pena à Norte Energia:

  • o financiamento e a implementação de projeto de recuperação ambiental, incluindo o replantio de vegetação nativa e monitoramento da fauna aquática, proposto em parceria e com supervisão do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama); e
  • o pagamento de indenização mínima de R$ 34.834.500, “considerando a mortandade de milhares de espécimes da fauna aquática, causando impacto ambiental significativo, extensão dos danos, eventos ocorridos entre 2015 e 2018, com repetição das condutas em diferentes momentos e capacidade econômica da ré, que é uma concessionária de grande porte no setor elétrico”.

 O MPF pede, no recurso, que o valor da indenização mínima imposta à Norte Energia seja aumentado para R$ 42,5 milhões, acrescidos de juros e correção monetária desde a data dos fatos.

O MPF também pede que:

  • a conduta da empresa, em relação ao crime de poluição, seja considerada dolosa – considerando que a Norte Energia assumiu os riscos de causar a morte dos peixes – nos termos do artigo 54, parágrafo 3º, da Lei nº 9.605/98;
  • a Norte Energia seja condenada pelo crime contra a fauna previsto no artigo 29, parágrafo 4º, incisos IV e VI da Lei nº 9.605/98, além do crime previsto no artigo 54, por quatro vezes, nos termos do artigo 71 do Código Penal;
  • na definição das penas, sejam reconhecidas circunstâncias agravantes.

Caso atendidos os pedidos, o MPF pede que sejam também impostas para a ré pena de multa e pena restritiva de direitos de proibição de contratar com o Poder Público ou dele obter subsídios, subvenções ou doações, conforme estabelecido no artigo 22, III, da Lei nº 9.605/98.

A Justiça Federal considerou que a empresa agiu de forma negligente e imprudente, provocando as mortandades, considerando que o crime de poluição foi culposo. No entanto, o MPF argumenta que a Norte Energia assumiu o risco de provocar os desastres, e, por isso, pede que o crime seja reclassificado como doloso. O MPF baseia seu argumento em relatórios do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

A sentença recorrida também considerou que o crime contra a fauna foi absorvido pelo crime de poluição. O MPF considera que a empresa deve ser condenada pelos dois crimes, não devendo o crime contra a fauna ser absorvido pelo crime de poluição. Assim, o MPF pede no recurso que a ré seja também condenada pelo crime contra a fauna previsto no art. 29, § 4º, IV e VI da Lei nº 9.605/98.

Entenda o caso – Segundo ação do MPF, as operações da usina geraram mudanças bruscas no fluxo das águas e excesso de oxigênio nelas, impactos já previstos nos estudos ambientais. De acordo com a licença de operação da hidrelétrica, era obrigação da concessionária tomar medidas de precaução, como a instalação de grades anticardumes. No entanto, o MPF entende que a empresa descumpriu sistematicamente as exigências técnicas do Ibama, causando a morte de milhares de espécimes todos os anos justamente na época da piracema – período de reprodução dos peixes.

Ação Penal nº 1002309-05.2021.4.01.3903

Íntegra da apelação do MPF

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Fonte MPF