MPF pede à Justiça medidas urgentes em defesa da população em situação de rua em Belém (PA) — Procuradoria da República no Pará

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Direitos do Cidadão

27 de Agosto de 2025 às 18h50

COP30: MPF pede à Justiça medidas urgentes em defesa da população em situação de rua em Belém (PA)

Manifestação é feita após inspeção judicial constatar situação de extrema vulnerabilidade

Quatro pessoas conversam em frente a uma agência dos Correios. Há dois homens de boné, de costas, e uma mulher de casaco e um homem de terno e óculos.


Juíza federal e procurador regional dos Direitos do Cidadão no Pará entrevistam representantes da sociedade civil durante inspeção judicial. Foto: Comunicação/MPF.

O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça Federal, nesta terça-feira (26), decisão de urgência para obrigar o município de Belém e a Fundação Papa João XXIII (Funpapa) a adotarem medidas emergenciais para o acolhimento de pessoas em situação de rua na capital paraense. A urgência do pedido, além de se basear em vistorias anteriores do MPF, é justificada por evidências colhidas em uma inspeção da própria Justiça Federal. A diligência ocorreu na última sexta-feira, nas escadarias do prédio central dos Correios, para coletar impressões sobre as pessoas em situação de rua que ocupam o local.

A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), órgão do MPF para a defesa dos direitos humanos, argumenta que a omissão do poder público agravou a vulnerabilidade da população em situação de rua e que o descumprimento de acordos e decisões judiciais anteriores torna imprescindível a intervenção judicial imediata. O MPF cita um “previsível colapso na assistência à população em situação de rua em Belém” caso nenhuma providência seja tomada.

Durante a inspeção, constatou-se a presença de pessoas em situação de extrema vulnerabilidade, incluindo uma mulher grávida de três meses sem documentos e sem atendimento de saúde, três pessoas idosas sem identificação e com problemas de saúde mental, e um homem com pontos expostos de uma cirurgia recente no joelho. Nenhuma das pessoas entrevistadas no local relatou ter acesso a vagas em abrigos públicos.

A situação é agravada, segundo a PRDC, pela proximidade da 30ª Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas (COP30). O evento estaria gerando “especulação imobiliária” e um “incremento de pessoas em situação de vulnerabilidade”, ao mesmo tempo em que há indícios de operações de “limpeza social”, com remoções forçadas de pessoas de seus pontos de apoio sem oferta de acolhimento.

O procurador regional dos Direitos do Cidadão, Sadi Machado, aponta um cenário de descumprimento contínuo, por parte da prefeitura e da Funpapa, de decisões da Justiça Federal. Inclusive um acordo firmado em audiência judicial, em janeiro de 2024, que previa um mutirão de cidadania e um estudo para instalação de barracas provisórias, não foi cumprido, registra o MPF.

Vagas insuficientes e precárias – O MPF destaca a insuficiência de vagas em abrigos na cidade. Atualmente, o município de Belém dispõe de apenas 40 vagas, uma redução em relação às 54 vagas existentes em junho de 2023. À Justiça, o município havia informado que possui 90 vagas. Por essa apresentação de fatos não verdadeiros, em manifestação anterior no processo o MPF pediu a aplicação de uma multa específica por ato atentatório à dignidade da Justiça, argumentando que a conduta viola os deveres processuais das partes de agir com lealdade e boa-fé.

Além disso, um parecer técnico do MPF sobre os equipamentos públicos apontou que a Casa Rua Nazareno Tourinho se encontra em “estado crítico e totalmente inadequado”. A Casa Rua, segundo o MPF, necessita de uma intervenção de engenharia civil drástica ou substituição, tendo em vista as condições precárias e inseguras para a prestação de serviços essenciais à população vulnerável.

Já os Centros de Referência Especializados para População em Situação de Rua (Centros Pop) São Brás e Icoaraci requerem principalmente adequações de acessibilidade e manutenções pontuais em suas infraestruturas (especialmente hidráulica no Centro Pop de São Brás e na área de descanso do Centro Pop de Icoaraci).

Detalhes dos pedidos à Justiça – O MPF fez os seguintes pedidos em caráter de urgência:

• acolhimento emergencial: que o município e a Funpapa, em um prazo máximo de 30 dias, providenciem abrigo ou acolhimento provisório (albergue noturno) para no mínimo 50 pessoas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil;

• diagnóstico da população: que apresentem, em até 60 dias, um diagnóstico detalhado sobre a população em situação de rua na cidade, indicando quantitativo por área geográfica e a capacidade dos serviços existentes, com multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento;

• fim das remoções forçadas: que, em respeito à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 976, cessem imediatamente o recolhimento forçado de bens, a remoção compulsória de pessoas e o emprego de arquitetura hostil, sob pena de multa de R$ 10 mil para cada caso;

• aplicação de multa pelo fato de o município ter apresentado à Justiça informações não verdadeiras.

O MPF também solicita a consolidação de multas diárias já impostas em decisões anteriores e não cumpridas.

Contexto da inspeção – A inspeção judicial realizada na sexta-feira integra processo judicial aberto em maio de 2023 por ação ajuizada pelos Correios. A empresa pediu que a Justiça determinasse uma série de obrigações ao município de Belém e à Funpapa para o acolhimento adequado das pessoas em situação de rua que ocupam as escadarias do edifício-sede dos Correios na capital paraense.

Em janeiro de 2024, em audiência de conciliação, o município e a Funpapa assumiram o compromisso de realizar um mutirão de cidadania para a regularização da documentação dessas pessoas, inscrição delas em cadastros governamentais e inclusão delas em políticas públicas existentes. Além disso, o município e a Funpapa também assumiram o compromisso de apresentar estudo sobre a viabilidade de instalação de barracas provisórias para a alocação das pessoas em situação de rua.

Entre junho e julho de 2024, o Ministério Público Federal (MPF), a Defensoria Pública da União (DPU) e os Correios informaram à Justiça, no processo, que os compromissos não foram cumpridos, tendo em vista que, segundo essas instituições, o município e a Funpapa realizaram uma ação meramente pontual, com impacto ínfimo em relação ao número especulado de pessoas em situação de rua em Belém, além de não ter sido apresentado qualquer estudo sobre a viabilidade de instalação de barracas provisórias.

Em dezembro de 2024, a Justiça publicou nova decisão, em que reconheceu o descumprimento dos compromissos e estabeleceu prazo de 90 dias para que o município e a Funpapa fizessem diagnóstico detalhado da população em situação de rua no local, para que realizassem mutirão específico para regularização documental, e para que fizessem a identificação de possíveis espaços para acolhimento e apresentação de medida emergencial que substituísse a instalação de barracas provisórias (tendo em vista que o município e a Funpapa tinham respondido à Justiça que seria inviável o acolhimento das pessoas em barracas).

Em março de 2025, o município e a Funpapa recorreram contra a nova decisão. O recurso foi apresentado ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília (DF). Enquanto isso, não só as obrigações judiciais seguem sendo descumpridas. O município também não cumpriu compromissos que assumiu com o MPF em reunião realizada em abril de 2025.

 

Processo 1028141-78.2023.4.01.3900

Íntegra da manifestação do MPF

Consulta processual

 

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Fonte MPF