Direitos do Cidadão
17 de Setembro de 2024 às 14h59
Operação Verão: MPF participa de reunião e monitora cumprimento de decisão do STF
Acordo foi viabilizado após reclamação da PGR e outras instituições
Arte: Comunicação/MPF
O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Rio de Janeiro (RJ), participou, no último dia 12 de setembro, de reunião sobre o funcionamento da Operação Verão. A reunião contou com a participação do Ministério Público (MPRJ) e da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ), além da prefeitura do município, das polícias civil e militar e representações da sociedade civil.
Na ocasião, o MPF manifestou preocupação com a atuação da Polícia Militar (PMERJ) e pediu ao órgão que apresente, com objetividade, os casos em que serão feitas abordagens policiais durante a Operação Verão deste ano na capital fluminense. Para o MPF, é necessária transparência na forma como serão orientados os agentes policiais, considerando que há um histórico de violações de direitos em operações passadas, principalmente relacionadas à apreensão arbitrária de crianças e adolescentes.
A PMERJ se comprometeu a encaminhar, até 12 de outubro, um cronograma de capacitação dos batalhões que comporão o efeito da Operação Verão e o conteúdo desta capacitação, inclusive o vídeo informativo a ser usado. O órgão também assumiu o compromisso de capacitar todo o efetivo dos quatro batalhões da área de orla até o dia 30 de novembro.
Entenda o caso – A reunião de monitoramento da operação decorre do Termo de Autocomposição firmado na Câmara Administrativa de Solução de Controvérsias do Rio de Janeiro (CASC/RJ) e homologado nos autos de ação civil pública. A autocomposição atende à determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), nas Reclamações 64.800, 64.803, 64.807 e 64.943 para a abordagem de crianças e adolescentes na denominada Operação Verão.
Na operação de 2023, o MPF provocou a Procuradoria-Geral da República (PGR) para acionar o STF e garantir a proteção de crianças e adolescentes e evitar apreensões sem a existência de uma situação de flagrância. Na ocasião, após ação civil pública ajuizada pelo MP do Rio de Janeiro, a Justiça Estadual proferiu decisão liminar que proibia a apreensão de adolescentes durante a Operação Verão, salvo em situações de flagrante ou com mandado. Contudo, o TJ/RJ suspendeu a decisão, o que ensejou a necessidade de apreciação da questão pelo STF. A PGR apresentou reclamação e participou ativamente da construção de solução para o caso.
Ação Civil Pública nº 0802204-87.2023.8.19.0255
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Fonte MPF