MPF participa de operação que resgatou mais de 500 vítimas de trabalho escravo no país — Procuradoria-Geral da República

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Criminal

29 de Agosto de 2024 às 14h35

MPF participa de operação que resgatou mais de 500 vítimas de trabalho escravo no país

Considerada a maior força-tarefa da história do país, Operação Resgate IV mobilizou seis instituições, que atuaram em 15 estados e no Distrito Federal, entre 19 de julho a 28 de agosto

A imagem mostra o ambiente do foyer do Ministério Público do Trabalho, onde foi realizada a coletiva de imprensa. O subprocurador-geral da República Francisco Sanseverino está de pé, falando para uma audiência que está sentada em fileiras de cadeiras. Atrás dele tem um banner com logotipos das instituições que participaram da coletiva. Ao lado de Sanseverino há outras autoridades sentadas.


Foto: Antõnio Augusto/Comunicação/MPF

Em operação conjunta com participação do Ministério Público Federal (MPF), 593 trabalhadores foram resgatados em condições análogas à escravidão no Brasil. Considerada a maior da história do país, a Operação Resgate IV mobilizou seis instituições, que atuaram em 15 estados e no Distrito Federal no período entre 19 de julho e 28 de agosto. Além do MPF, participaram o Ministério Público do Trabalho (MPT), a Polícia Federal (PF), a Polícia Rodoviária Federal (PRF), a Defensoria Pública da União (DPU) e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Em sua quarta edição, a força tarefa deste ano resgatou 11,65% a mais de trabalhadores do que no ano passado. Mais de 70% estavam a serviço da agropecuária.

Em balanço apresentado nesta quinta-feira (29), em Brasília, o coordenador da Câmara Criminal do MPF (2CCR), Francisco de Assis Sanseverino, explicou que o papel do MPF na operação é o de aprimorar a colheita de provas a serem utilizadas no processo penal, com o objetivo de agilizar a investigação e tornar a persecução penal mais efetiva. A presença do procurador no local, por exemplo, facilita o registro de fotos e vídeos, a identificação de vítimas, testemunhas e a coleta de depoimentos importantes para a instrução da ação penal. “Esse é um crime em que é importante buscarmos as provas no local”, frisou.

Sanseverino ressaltou ainda que as condenações penais têm sido um grande desafio, tendo em vista a normalização da exploração de trabalho em condições degradantes: “É necessário que o Ministério Público seja vigilante para que os processos tenham uma duração razoável, para conseguirmos ter efetividade no nosso trabalho”. Ao enfatizar que o combate ao trabalho escravo é uma prioridade para o MPF, Sanseverino enalteceu a soma de esforços no combate ao crime: “Todos somos instituições do Estado brasileiro, buscando a defesa de um direito fundamental, que é a preservação da dignidade de uma população muito vulnerável no país”.

O subprocurador-geral da República destacou ainda que, atendendo a recurso apresentado pelo MPF, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou, nesta semana, um fazendeiro por ter reduzido 12 trabalhadores rurais à condição análoga à de escravo numa fazenda de produção de carvão vegetal no interior Pará. Por unanimidade, a Corte reafirmou que o cerceamento da liberdade de ir e vir não é a única forma de comprovar a escravidão contemporânea. Situações degradantes como falta de alojamento adequado, de instalações sanitárias e de água potável, entre outras, também caracterizam o crime e não podem ser consideradas apenas infrações trabalhistas. “Esse é um momento importante, porque todo esse nosso trabalho inicial, pode levar, lá na frente, a uma condenação”, pontuou.

O crime de reduzir alguém a condição análoga à de escravo está previsto no art. 149 do Código Penal e prevê pena de dois a oito anos de prisão, além de multa, podendo a pena ser aumentada quando envolve criança e adolescente. A prática é definida na lei como submeter alguém a trabalhos forçados, jornada exaustiva ou condições degradantes de trabalho, ou ainda restringindo sua locomoção em razão de dívida com o empregador.

Balanço – Os resgates da operação aconteceram em todas as regiões do país, divididos em 11 estados. Os estados com mais pessoas resgatadas foram Minas Gerais (292), São Paulo (142), Pernambuco (91) e Distrito Federal (29). Quase 72% do total de resgatados trabalhavam na agropecuária, outros 17% na indústria e cerca de 11% no comércio e serviços. Entre as atividades econômicas com maior número de vítimas na área rural estão o cultivo da cebola, da horticultura, de café e de alho. Na área urbana, os maiores resgates foram na construção civil, clínicas de dependentes químicos, restaurantes e similares e condomínios prediais.

Os trabalhadores já receberam, aproximadamente, R$ 1,91 milhão em verbas rescisórias, sendo que o valor total será maior, pois muitos pagamentos ainda estão em processo de negociação com os empregadores ou serão judicializados. Duas trabalhadoras domésticas foram resgatadas, sendo uma delas aos 94 anos de idade – a pessoa mais idosa a ser resgatada no Brasil. De acordo com dados coletados tá o momento, três estrangeiros foram resgatados em área rural do Mato Grosso do Sul, na produção de carvão e confecção de cercas.

 

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Fonte MPF