Direitos do Cidadão
3 de Dezembro de 2025 às 9h25
MPF participa de encontro com juiz federal para esclarecer demandas de moradores do Bom Parto e da Marquês de Abrantes
Decisão recente sobre 13 imóveis mais danificados do Bom Parto, suspensão de efeitos pelo TRF5 e andamento da ACP do Mapa V5 foram abordados em reunião

Foto: Comunicação MPF/AL
O Ministério Público Federal (MPF) mediou duas reuniões com o juiz federal André Granja, magistrado natural responsável pelos processos relacionados ao Caso Braskem na Justiça Federal. Os encontros aconteceram, na tarde desta terça-feira, dia 2, atendendo a demandas de moradores do bairro Bom Parto e da rua Marquês de Abrantes, no bairro Bebedouro, que buscam informações sobre o andamento da Ação Civil Pública (ACP) referente à versão 5 do Mapa de Linhas de Ações Prioritárias (Mapa V5) e sobre a situação das indenizações e realocações dos imóveis inseridos em novembro de 2023.
Durante as reuniões, o juiz André Granja esclareceu sobre sua decisão mais recente, de setembro, que determinou a realocação das 13 casas mais danificadas do Bom Parto e já interditadas pela Defesa Civil de Maceió — decisão cujos efeitos encontram-se suspensos, em outubro, por determinação do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).
A atuação do juízo aguarda a manifestação do Tribunal para garantir maior segurança jurídica e efetividade às medidas futuras.
A procuradora da República Roberta Bomfim, que acompanhou os moradores nos encontros, destacou que para o MPF/DPU/MPAL as provas são suficientes para garantir que os imóveis inseridos na versão 5 do mapa sejam indenizados. Mas entende que, no momento, a ação depende de avanços na tramitação processual. A procuradora destacou que há quase seis anos o primeiro acordo foi firmado com a empresa e foi este acordo que garantiu que mais de 57 mil pessoas fossem realocadas, indenizadas e não estivessem atualmente em área de risco.
“Infelizmente, não se chegou a um novo acordo com a empresa para atender também às pessoas atingidas pela ampliação do mapa v 5. Assim, foi inevitável ao MPF, DPU e MP levar ao judiciário e aguardar o tempo do processo. Se não fossem os compromissos estabelecidos nos anos anteriores através do acordo, hoje teríamos dezenas de milhares de pessoas em área de risco e não indenizadas aguardando decisão judicial em relação às versões anteriores do mapa”, comentou.
Participação e esclarecimentos – As reuniões mantiveram o espírito de diálogo contínuo do projeto Vozes da Mundaú, cuja segunda edição foi realizada em 24 de novembro. O encontro coincidiu com os dois anos de ajuizamento da ACP sobre o Mapa V5 e reforçou a importância do espaço de escuta qualificada promovido pelo MPF. A iniciativa reuniu moradores dos bairros Bom Parto e Marquês de Abrantes, atendidos pelas procuradoras da República Juliana Câmara e Roberta Bomfim na última semana.
Moradores da Rua Marquês de Abrantes, no Bebedouro, relataram a urgência da realocação dos oito imóveis mais danificados, todos incluídos na ampliação do Mapa V5. Eles buscaram esclarecimentos sobre o processo judicial, tendo em vista que, mesmo após dois anos do ajuizamento, a ACP segue sem decisão de mérito.
Na ocasião, as procuradoras apresentaram o histórico das tentativas de solução extrajudicial com a Braskem, incluindo negociações realizadas ainda em 2023 para viabilizar indenizações e realocações. Os diálogos, porém, foram interrompidos. Diante da inviabilidade de avançar com negociações e da gravidade do cenário em diversos imóveis abrangidos pelo Mapa V5, o MPF, a Defensoria Pública da União (DPU) e o Ministério Público do Estado de Alagoas (MP/AL) recorreram ao Judiciário, em novembro de 2023.
Moradores do Bom Parto também buscaram atualizações sobre a liminar que determinava a realocação imediata de 13 imóveis em risco — decisão que foi suspensa pelo TRF5. Eles relataram a angústia de viverem sob risco geológico contínuo e, ao mesmo tempo, terem de aguardar uma definição judicial para dar sequência às suas vidas.
O MPF seguirá acompanhando o andamento do processo e promoverá novos encontros sempre que necessário para esclarecer a comunidade e assegurar transparência nas etapas de tramitação judicial.
Processo nº 0813725-97.2023.4.05.8000
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Fonte MPF
