MPF participa de audiência da JF sobre a Nova Cadeia Pública de Porto Alegre — Procuradoria da República no Rio Grande do Sul

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Direitos do Cidadão

1 de Setembro de 2025 às 18h6

MPF participa de audiência da JF sobre a Nova Cadeia Pública de Porto Alegre

Sessão foi realizada nesta segunda (1º), na unidade prisional reformada

Grupo das 20 pessoas que participaram da audiência da Justiça Federal que encerrou a ação civil pública ajuizada pelo MPF e pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul em frente ao prédio da Nova Cadeia Pública de Porto Alegre


Foto: Comunicação MPF

O Ministério Público Federal (MPF) esteve presente na audiência da Justiça Federal na Nova Cadeia Pública de Porto Alegre, marcando assim o encerramento da ação civil pública ajuizada pelo MPF e pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) em 2016. A sessão conduzida pela magistrada Thais Helena Della Giustina, que contou com a presença de autoridades e representantes do governo do Rio Grande do Sul e da União, foi realizada na tarde desta segunda-feira (1º), na própria unidade prisional reformada.

O procurador da República Enrico Rodrigues de Freitas participou do ato e ressaltou o avanço concreto – a partir de uma série de audiências de conciliação – na solução do problema contra as graves violações aos direitos humanos no antigo Presídio Central de Porto Alegre.

“É uma satisfação ver a conclusão deste processo, resultado da participação colaborativa de todos os envolvidos, de forma a por fim aos problemas estruturais da unidade prisional, os quais  violavam profundamente os Direitos Humanos”, declarou Enrico.

Na ação judicial, os MPs exigiram que a União e o estado gaúcho seguissem uma medida da Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA. O objetivo era pôr fim às violações de direitos humanos na penitenciária, que eram causadas pela superlotação e pelas péssimas condições de higiene, saúde e saneamento.

Histórico – Em 2008, a CPI do Sistema Carcerário apontou o Presídio Central de Porto Alegre como o pior do país. Em 2013, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos proferiu uma medida cautelar – Medida Cautelar nº 8 – para que o Estado Brasileiro tomasse providências para garantir os direitos das pessoas que cumprem pena privativa de liberdade no presídio, sofrendo com a superlotação do local, expostas a um contexto de permanente risco à vida e à integridade pessoal dos internos, às precárias condições estruturais – de saneamento básico, de higiene e de saúde – bem como à falta de segurança de diversas áreas daquele estabelecimento penal, fatores que caracterizam o tratamento desumano e degradante das pessoas custodiadas.

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Fonte MPF