Sistema Prisional
29 de Maio de 2024 às 12h3
MPF participa de aprovação do novo regimento do Conselho Penitenciário de Pernambuco
Em reunião realizada na sede da SJDH, conselheiros oficializam novo regimento do Copen-PE; antigo era de 1957
A procuradora da República Silvia Regina Lopes (à esq.), representando o MPF, participa da sessão de aprovação do novo regimento interno do Copen-PE. Foto: Comunicação/MPF
O Ministério Público Federal (MPF) participou, na manhã desta terça-feira (28), de reunião deliberativa para a aprovação do novo regimento do Conselho Penitenciário de Pernambuco (Copen-PE). O encontro foi realizado na sede da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos do Estado (SJDH), em Recife (PE).
Integrante do Copen-PE, a procuradora da República Silvia Regina Lopes representou o MPF na sessão e destacou a aprovação como um marco histórico, já que vem sendo aguardado há mais de cinco anos. “A regulamentação é um passo crucial para a melhoria da gestão e fiscalização do sistema penitenciário em Pernambuco. Com o regimento, ficam definidas a composição e formas de funcionamento e deliberação do conselho, além de detalhar suas atribuições e funções”, afirmou a procuradora.
A aprovação do novo regimento, que substitui o anterior, de 1957, só foi possível após a publicação do decreto que regulamentou o conselho, divulgado no Diário Oficial do Estado, no último dia 21. O Copen é um órgão previsto no art. 61, inc. IV, e arts. 69 e 70 da Lei de Execução Penal (Lei n. 7210/1984), que é essencial para a estruturação e fiscalização do sistema carcerário nos estados. Com sede em Recife, o Copen-PE atua em todo o território pernambucano e faz parte da estrutura da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção à Violência.
O conselho é composto por nove membros titulares e respectivos suplentes, nomeados pelo Governador do Estado, incluindo advogados, juristas, professores, profissionais do Direito Penal e Ciências correlatas, além de membros do MPF, Ministério Público de Pernambuco, Defensoria Pública da União e Defensoria Pública do Estado de Pernambuco. Os mandatos têm duração de quatro anos, permitida a recondução, e os suplentes assumem nas ausências dos titulares.
Confira Íntegra do Novo Regimento
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Fonte MPF