Fiscalização de Atos Administrativos
19 de Março de 2025 às 16h50
MPF orienta membros do Ministério Público sobre a fiscalização de recursos do Fundeb repassados aos municípios
Nota técnica sugere providências para a correta aplicação das complementações à educação infantil
Imagem: Pixabay
O Ministério Público Federal (MPF) enviou nota técnica aos membros do Ministério Público com sugestão de atuação relacionada aos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). O documento, elaborado pelo Grupo de Trabalho Interinstitucional (GTI) Fundef/Fundeb – vinculado à Câmara de Direitos Sociais e Fiscalização de Atos Administrativos do MPF (1CCR)- tem como objetivo orientar os procuradores na fiscalização das chamadas condicionalidades Valor Aluno Ano Resultado (VAAR) e Valor Aluno Ano Total (VAAT).
O VAAR e o VAAT são complementações financeiras repassadas pela União aos municípios como forma de suplementar os valores aplicados na educação infantil. De acordo com a legislação, essas complementações são valores mínimos a serem investidos por aluno no período de um ano. O VAAR compõe o VAAT e os recursos transferidos são provenientes do Fundeb.
A nota técnica destaca que cabe aos Ministérios Públicos estaduais adotar providências judiciais em casos de não cumprimento, por parte dos municípios, das condicionalidades, ou seja, dos critérios que devem ser atendidos para o recebimento das complementações. Havendo cumprimento das condicionalidades e o efetivo recebimento dos valores, cabe ao MPF atuar nas esferas civil e criminal em casos de desvios de finalidade ou uso indevido das verbas.
Nota técnica – O documento aborda aspectos legais e busca facilitar o cálculo do Parâmetro Indicador para Educação Infantil (IEI). Também detalha as etapas para o recebimento da complementação VAAT e busca auxiliar os membros na identificação de descumprimento do investimento mínimo estabelecido.
Havendo desvio de finalidade quanto ao valor recebido a título de complementação, a nota orienta os membros a tomarem providências imediatas para a adequação da conduta por parte do município. Entre as providências, os procuradores podem enviar recomendação, celebrar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou ajuizar ação judicial, quando necessário à correção da situação.
A nota técnica, aprovada pelo colegiado da 1CCR, foi enviada aos procuradores-gerais de Justiça, aos procuradores-gerais de contas e aos membros do MPF com atuação vinculada ao tema.
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Fonte MPF