MPF obtém sentença que reconhece direitos dos Waimiri-Atroari sobre terras inundadas por hidrelétrica no Amazonas — Procuradoria da República no Amazonas

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Indígenas

25 de Novembro de 2024 às 14h41

MPF obtém sentença que reconhece direitos dos Waimiri-Atroari sobre terras inundadas por hidrelétrica no Amazonas

Eletronorte, Funai e União devem indenizar indígenas pelos danos coletivos causados e foram anulados os títulos do chamado Loteamento Pitinga

Arte retangular com foto de um cocar de penas amarelas, azuis e verdes. No centro a palavra Indígena em letras brancas


Arte: Comunicação/MPF

A Justiça Federal reconheceu os direitos preexistentes do povo indígena Waimiri-Atroari sobre as terras inundadas, nos anos 1980, pela Usina Hidrelétrica de Balbina, no Amazonas, em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF). A sentença considerou as provas históricas, antropológicas e testemunhais apresentadas pelo MPF, que demonstraram a ocupação tradicional indígena na região desde o século XIX, incluindo as áreas afetadas pela construção da hidrelétrica.

A Eletronorte, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e a União também foram condenadas a pagar uma indenização pelos danos coletivos causados aos Waimiri-Atroari, que foram expulsos de suas terras para a construção da usina e sofreram prejuízos devido ao atraso na redefinição dos limites da Terra Indígena. O valor da indenização será determinado em uma etapa futura do processo.

A sentença da 1ª Vara Federal Cível também anulou os títulos de propriedade concedidos pelo Estado do Amazonas a particulares sobre a área, que havia sido indevidamente loteada, entre 1969 e 1971, desconsiderando a ocupação dos Waimiri-Atroari. Esses lotes, situados no chamado Loteamento Pitinga, foram posteriormente desapropriados pela Eletronorte para a construção do reservatório da usina.

Entenda o caso – Durante a ditadura militar, os Waimiri-Atroari sofreram graves violações de direitos, incluindo a execução de obras de infraestrutura em suas terras, como a construção da usina de Balbina. A ação do MPF mostrou que as terras indígenas haviam sido reduzidas de forma arbitrária por decretos federais em 1971 e 1989, limitando a área da reserva e desconsiderando o território tradicionalmente ocupado pelo grupo.

Além disso, o Estado do Amazonas loteou a área entre 1969 e 1971 e deu títulos de propriedade para pessoas estranhas à região, desconsiderando a ocupação pelos indígenas. Posteriormente, a Eletronorte desapropriou 66 lotes de 27 proprietários para que a área fosse inundada na instalação da usina.

O alagamento causado pela hidrelétrica Balbina alterou o ecossistema, impactou no uso e ocupação da área pelos indígenas e fragmentou sua relação cultural e espiritual com a terra – afetando locais sagrados e tradições ancestrais. O acesso ao rio Uatumã, por exemplo, foi prejudicado e afetou diretamente a pesca, prática essencial para a sobrevivência e cultura alimentar do grupo. Outros impactos incluem a perda de áreas de plantio, caça e coleta, fundamentais para a reprodução econômica e cultural dos Waimiri-Atroari.

A área atual do reservatório da usina é ainda hoje utilizada pelos indígenas para pesca e as terras das ilhas, formadas pela inundação, para roças e coleta.

 

Ação Civil Pública nº 0000341-15.2010.4.01.3200

 

Fonte MPF