Fiscalização de Atos Administrativos
29 de Janeiro de 2026 às 14h20
MPF obtém sentença que obriga INSS a limpar e manter terreno abandonado pelo instituto em Rio Branco (AC)
Decisão judicial atende a ação civil pública proposta pelo MPF e confirma dever de conservação de imóvel no Conjunto Universitário

Fotos: MPF
O Ministério Público Federal (MPF) obteve sentença favorável da Justiça Federal que obriga o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a realizar a limpeza e a manutenção regular de um terreno abandonado no Conjunto Universitário II, em Rio Branco (AC). A decisão foi proferida pela 3ª Vara Federal Cível e Criminal da Seção Judiciária do Acre, no âmbito de ação civil pública ajuizada pelo MPF em 2022.
A ação foi ajuizada pelo procurador da República Lucas Costa Almeida Dias e teve origem em uma representação apresentada pela Associação de Moradores do Bairro Universitário, que relatou o abandono de um lote de aproximadamente 56 mil m², de propriedade do INSS, tomado por mato, lixo e entulhos. De acordo com o relato, o local vinha sendo utilizado para descarte irregular de resíduos e apresentava condições favoráveis à proliferação de animais e insetos, além de registros de queimadas e acesso de pessoas para práticas ilegais, o que gerava riscos à integridade dos moradores da região.
Ao analisar o caso, a Justiça reconheceu que, apesar de o INSS ter informado a adoção de providências administrativas e a contratação pontual de serviços de limpeza ao longo dos anos, não ficou comprovada a manutenção regular do imóvel. A sentença também registra diligência realizada pelo MPF em fevereiro de 2024, que constatou novamente o estado de abandono do terreno, sem delimitação adequada e com vegetação excessiva.
A Justiça Federal rejeitou as alegações do INSS de restrições orçamentárias como justificativa para a omissão prolongada, afirmando que, passados vários anos desde as primeiras intervenções extrajudiciais e desde o ajuizamento da ação, persistiu a ausência de conservação adequada do bem público.
A sentença julgou procedentes os pedidos do MPF e determinou que o INSS, no prazo de 30 dias, remova o lixo e os detritos do terreno, demarque a área do imóvel e passe a realizar mensalmente serviços de limpeza e roçagem no local. Da sentença, cabe recurso.
Ação Civil Pública nº 1013247-18.2022.4.01.3000
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Fonte MPF


