Direitos do Cidadão
8 de Novembro de 2024 às 13h15
MPF obtém sentença que determina fim de prática abusiva pela Unimed do Agreste, em Alagoas
Justiça Federal declara abusiva prática de transcrição de guias exigida pela Unimed Metropolitana do Agreste e determina ampla publicidade da decisão
Foto ilustrativa: Canva
A Justiça Federal concedeu sentença favorável ao Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas, determinando que a Unimed Metropolitana do Agreste suspenda imediatamente a prática abusiva de transcrição de guias, por violar a legislação de defesa do consumidor e as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A decisão reconhece a ilegalidade da exigência de transcrição, que obriga beneficiários a preencher um formulário próprio para autorização de exames e serviços médico-hospitalares quando a requisição é feita por médicos não cooperados.
A sentença atende aos pedidos formulado na ação ajuizada pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão, Bruno Lamenha, destacando que a prática infringe o Código de Defesa do Consumidor e a Resolução nº 08/98 do Conselho de Saúde Suplementar (CONSU), além da Lei dos Planos de Saúde (nº 9.656/98).
A juíza federal Camila Pullin também determinou que a Unimed Metropolitana do Agreste dê ampla publicidade à decisão, comunicando seus beneficiários, clínicas, hospitais, e laboratórios, próprios e credenciados, sobre a proibição.
“A conduta da operadora é abusiva e prejudica os consumidores, criando um obstáculo burocrático infundado, destinado a desestimular o uso de médicos não cooperados”, afirmou o procurador Bruno Lamenha. “O procedimento desrespeita o direito dos beneficiários e impõe transtornos desnecessários, contrariando o Código de Defesa do Consumidor.”
O MPF lembrou que a Unimed Maceió já foi condenada por prática semelhante em 2013, com sentença confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região em 2015, em decisão que transitou em julgado.
A sentença também concedeu tutela da evidência para que a Unimed Metropolitana do Agreste cesse imediatamente a exigência da transcrição, garantindo que os consumidores possam acessar os serviços médicos sem mais essa barreira burocrática.
Processo nº 0801094-84.2024.4.05.8001
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