Meio Ambiente
6 de Novembro de 2025 às 12h40
MPF obtém sentença que determina desocupação e recuperação de área aterrada ilegalmente na Baía de Guanabara
Ocupantes da “Marina Tyson”, em São Gonçalo (RJ), devem cessar atividades e permitir a remoção dos aterros e a reparação ambiental da área

Arte: Comunicação/MPF.
O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão favorável da Justiça Federal que determinou a desocupação e a recuperação ambiental de área aterrada de forma irregular sobre o espelho d’água da Baía de Guanabara, em São Gonçalo (RJ). A sentença obriga os réus a cessarem imediatamente qualquer atividade no local conhecido como “Marina Tyson”, a permitir o acesso de órgãos públicos à área e a garantir a execução das medidas de remoção dos aterros e reparação ambiental, sob supervisão do Instituto Estadual do Ambiente (Inea) do Rio de Janeiro.
A decisão, proferida em ação civil pública movida pelo MPF, também confirma a multa diária de mil reais em caso de descumprimento e determina que o Inea execute a interdição definitiva da área e apresente à Justiça os comprovantes das ações adotadas e dos custos de recuperação. As medidas abrangem a região da Rua Cruzeiro do Sul, nº 696, no bairro Gradim, e suas adjacências, próximas aos estaleiros Mauá e Cassinú, até a área conhecida como Boca Torta/Savelha.
A ação foi proposta após a constatação de aterramentos clandestinos e ocupação irregular em área de preservação permanente, às margens da Baía de Guanabara. As irregularidades foram confirmadas em laudos técnicos e perícias do Inea e da Polícia Federal (PF), que apontaram a expansão do aterro em 297% entre 2010 e 2022. O material utilizado no enchimento incluía entulhos de obras civis e embarcações afundadas usadas como base para o avanço sobre o mar.
De acordo com a investigação, o responsável original pela ocupação, um ex-funcionário do Estaleiro Mauá, permaneceu na área após o encerramento das atividades do estaleiro, em 2015, e promoveu o aterramento ilegal. Mesmo após a sua morte, em 2023, familiares e outros ocupantes continuaram explorando o espaço, que passou a abrigar atividades de marina, guarda e reparo de embarcações, além de um restaurante.
Durante as fiscalizações, equipes do Inea foram hostilizadas e relataram ameaças à integridade física de servidores, o que exigiu apoio policial para a realização das vistorias. As inspeções mais recentes, realizadas em 2024, confirmaram a continuidade das atividades e novos aterros, levando à condução de um dos réus à delegacia após confissão de envolvimento nas intervenções irregulares.
Na sentença, o juízo reconheceu a gravidade dos danos ambientais e a violação ao artigo 225 da Constituição Federal, que garante o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. O entendimento reforçou que a Baía de Guanabara e suas margens configuram bem público de uso comum do povo e estão protegidas por normas federais, estaduais e pela Resolução Conama nº 303/2002, que define áreas de preservação permanente.
Para o MPF, a decisão representa importante vitória na defesa do patrimônio ambiental coletivo e da integridade da Baía de Guanabara, uma das zonas costeiras mais degradadas do país. O órgão continuará acompanhando o cumprimento das medidas judiciais e as ações de recuperação ambiental conduzidas pelo Inea e demais órgãos públicos competentes.
A atuação do MPF no caso integra o conjunto de medidas voltadas à preservação e recuperação de ecossistemas costeiros fluminenses, em especial aqueles inseridos em áreas de relevante interesse ecológico e sob pressão de ocupações irregulares.
Ação Civil Pública nº 5010810-23.2023.4.02.5117/RJ
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Fonte MPF

