Comunidades Tradicionais
12 de Janeiro de 2026 às 15h40
MPF obtém sentença que determina a conclusão da titulação do território quilombola Kalunga (GO)
União, Incra e estado de Goiás devem apresentar plano integrado em 24 meses para resolver questões de propriedade e titularidade das terras

Foto ilustrativa: Acervo/Iphan
O Ministério Público Federal (MPF) obteve sentença que determina à União, ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e ao estado de Goiás que apresentem, no prazo de 24 meses, um plano integrado destinado a solucionar as questões relacionadas à titularidade e à propriedade das terras do Território Quilombo Kalunga. O prazo terá início a partir de fevereiro de 2026. O plano deverá observar integralmente a área reconhecida no Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID), elaborado no âmbito do procedimento administrativo de regularização fundiária.
A sentença da Justiça Federal estabelece que, após a apresentação do plano, o estado de Goiás terá até 48 meses para adotar todas as providências necessárias à transferência da titularidade e da propriedade definitiva das terras devolutas localizadas no território Kalunga à Associação Quilombo Kalunga. No mesmo período, o Incra deverá concluir os processos administrativos voltados à titulação das demais áreas inseridas no território tradicional. Ainda cabe recurso da decisão.
Também foi confirmada a decisão anterior que determinou a elaboração e execução, pela União, estado de Goiás, Incra e Fundação Cultural Palmares (FCP), de plano conjunto de fiscalização a fim de coibir novas invasões ao Território Quilombola Kalunga enquanto não for concluída a transferência da propriedade.
Entenda o caso – Proposta pelo MPF em 2021, a ação civil pública destaca que a Comunidade Quilombola Kalunga é reconhecida como sítio histórico e patrimônio cultural, além de certificada como remanescente de quilombo. O Decreto Presidencial de 20 de janeiro de 2009 declarou de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis abrangidos pelo Território Quilombola Kalunga, localizado nos municípios de Cavalcante, Teresina de Goiás e Monte Alegre de Goiás.
O MPF aponta que as fronteiras do território já foram oficialmente reconhecidas e delimitadas, conforme o RTID elaborado pela Fundação Cultural Palmares. Em 2003, as atribuições relativas à delimitação, demarcação e titulação das terras, até então exercidas pela Fundação Palmares, foram transferidas ao Incra, que instaurou um processo administrativo destinado à titulação definitiva das áreas reivindicadas pela comunidade. O procedimento, no entanto, foi arquivado em 2019 sem a conclusão da regularização fundiária.
O território Kalunga possui aproximadamente 262 mil hectares, dos quais apenas cerca de 34 mil hectares foram titulados definitivamente até o momento. O MPF considera que a demora na regularização tem facilitado a invasão por pessoas estranhas à comunidade, resultando em pelo menos 14 conflitos possessórios em andamento e expondo os Kalungas a ameaças e danos ambientais.
A sentença reforça que a simples transferência de posse das terras devolutas estaduais não atende ao direito constitucional à propriedade definitiva garantido aos quilombolas pelo Artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, determinando que o estado de Goiás promova a transferência da titularidade e da propriedade.
Decisão anterior – Em decisão de 2023, a Justiça Federal reconheceu o direito da comunidade Kalunga à posse de suas terras e determinou a imediata reintegração de posse, em favor da Comunidade Quilombola Kalunga. Foi determinada, ainda, a realização de perícia por georreferenciamento para identificação e mapeamento dos esbulhos e invasões já ocorridos, bem como de seus autores.
Ação civil pública nº 1002560-50.2021.4.01.3506
Consulta processual
Fonte MPF


