MPF obtém sentença para regularização fundiária da comunidade quilombola Morro de Santo Antônio, em Itabira (MG) — MPF-MG de 1º grau

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Comunidades Tradicionais

3 de Julho de 2025 às 15h55

MPF obtém sentença para regularização fundiária da comunidade quilombola Morro de Santo Antônio, em Itabira (MG)

Decisão fixou o prazo de 12 meses para a conclusão do processo administrativo, além de prever indenização por danos morais coletivos

Foto ilustrativa mostra a mão de uma pessoa negra segurando uma cestaria tradicional. Acima aparece a palavra "Quilombolas".


Arte: Secom/MPF

A Justiça Federal acolheu parcialmente pedido do Ministério Público Federal (MPF) em ação civil pública  e determinou que a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) realizem, no prazo máximo de 12 meses, todas as etapas necessárias à conclusão do processo de regularização fundiária da comunidade quilombola Morro de Santo Antônio. A comunidade foi reconhecida como remanescente de quilombo em 2011 e está localizada no município de Itabira (MG). A sentença também impõe à União o dever de prover as verbas orçamentárias necessárias para a execução do procedimento.

Além da obrigação de fazer, a decisão condenou a União e o Incra à obrigação solidária de pagamento de indenização a título de danos morais coletivos de R$ 50 mil, valor a ser revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

A ação tratou da omissão do Estado brasileiro na condução do processo administrativo n.º 54170.004336/2011-80, que há quase quinze anos aguarda conclusão. Apesar de a comunidade ter sido certificada como remanescente de quilombo ainda em 2011, o procedimento ficou praticamente paralisado por anos, sem avanços significativos.

Na decisão, a Justiça reconhece a responsabilidade da União e do Incra, bem como que “não há como negar a existência da mora administrativa, além da omissão inconstitucional”. Isso porque a regularização fundiária de territórios quilombolas é dever estatal previsto no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e no Decreto nº 4.887/2003.

Danos morais coletivos – Embora considere elogiável a decisão judicial, na medida em que traz um importante avanço para a comunidade, o MPF interpôs recurso de apelação quanto ao valor fixado para os danos morais coletivos. A ação civil pública havia requerido a condenação em R$ 1 milhão, montante considerado mais compatível com a gravidade da omissão estatal, tendo em vista que o procedimento administrativo (nº 54170.004336/2011-80) para a regularização fundiária do território tradicionalmente ocupado pelo grupo foi instaurado pelo Incra há mais de 14 anos, mas permaneceu praticamente estagnado, sem avanços concretos que dessem cumprimento à obrigação de expedição dos títulos da propriedade definitiva das terras ocupadas pelas comunidades remanescentes de quilombos, como estabelecido na Constituição Federal.

O recurso também propõe que a verba indenizatória seja aplicada diretamente em ações sociais e ambientais a serem realizadas no território da comunidade quilombola Morro de Santo Antônio, conforme projetos a serem propostos pela própria comunidade.

O MPF argumenta que o valor, se revertido para o Fundo dos Direitos Difusos, será, quando muito, aplicado em outras políticas públicas, ou, mais provavelmente, será contingenciado juntamente com possíveis contingenciamentos dos recursos que são destinados a esse fundo. Dessa forma, a destinação da indenização em medidas a serem realizadas no próprio território quilombola, conforme projetos a serem propostos pela comunidade, mostra-se mais adequada à principiologia adotada na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho.

Acesse a íntegra da ação civil pública
Acesse a íntegra da sentença
Acesse a íntegra da apelação

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais
Tel.: (31) 2123-9010 / 9008
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Fonte MPF