MPF obtém sentença para reduzir risco aviário no aeroporto internacional de São Luís (MA) — Procuradoria da República no Maranhão

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Consumidor e Ordem Econômica

12 de Janeiro de 2026 às 15h35

MPF obtém sentença para reduzir risco aviário no aeroporto internacional de São Luís (MA)

Decisão obriga entes públicos e concessionária a eliminar focos de atração de aves e regularizar gestão de resíduos

Foto mostra avião no ar e ao redor uma revoada de pássaros


Foto ilustrativa: Canva

O Ministério Público Federal (MPF) obteve sentença que determinou medidas para reduzir o risco de acidentes aéreos no Aeroporto Internacional Marechal Cunha Machado, em São Luís (MA), provocado pela grande concentração de aves na área de segurança aeroportuária. A Justiça Federal condenou o município, o estado do Maranhão, a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) e a Concessionária do Bloco Central S.A. (CCR Aeroportos) a adotarem, em até 90 dias, providências para fiscalizar e eliminar depósitos irregulares de lixo que atraem urubus e outras aves.

A sentença obriga o município de São Luís a apresentar um plano de ação definitivo para extinguir todos os depósitos irregulares de resíduos sólidos localizados na Área de Segurança Aeroportuária (ASA). O foco principal reside nos bairros Vila Cascavel, São Raimundo e na Avenida José Sarney. Além da remoção dos resíduos e recuperação ambiental das áreas, a prefeitura tem 60 dias para regularizar a coleta no Mercado do Peixe e em seu entorno, no Portinho, e deve manter vigilância permanente, sob pena de multa diária de cinco mil reais, caso novos focos de descarte não sejam removidos em 48 horas.

O estado do Maranhão terá que apresentar um cronograma anual de fiscalização ambiental para todos os empreendimentos potencialmente atrativos de fauna na ASA, incluindo frigoríficos, matadouros e hortomercados. Além disso, deve realizar vistorias regulares nos referidos empreendimentos, aplicando as sanções administrativas cabíveis em caso de constatação de irregularidades no manejo de resíduos e efluentes, sob pena de multa de R$ 500 mil reais em caso de omissão.

A Infraero deve apresentar, em conjunto com a CCR, um laudo técnico detalhado sobre o estado atual do muro patrimonial do aeroporto, indicando todas as falhas e pontos de vulnerabilidade, para evitar depósitos irregulares de lixo. A empresa pública também deverá arcar, solidariamente com os demais réus, com os custos de reparação integral do dano ambiental consolidado até a data da transferência da concessão para a CCR, em novembro de 2021.

À CCR Aeroportos foi determinada a execução, no prazo de 180 dias a contar da apresentação do laudo, de todas as obras de reparo e adequação do muro e do perímetro do aeroporto, a fim de garantir sua total integridade e impedir o acesso não autorizado e o descarte de resíduos. Além disso, terá que implementar e manter um sistema de gestão e fiscalização permanente na área, para coibir o lançamento de lixo e efluentes, sob pena de multa diária de cinco mil reais, limitada a R$ 300 mil em caso de descumprimento.

A Justiça também estabeleceu multa diária de mil reais, limitada a R$ 200 mil, pelo eventual descumprimento injustificado de qualquer das obrigações pelos réus. Ainda cabe recurso da decisão.

Entenda o caso – O MPF propôs a ação civil pública em 2013 e obteve decisão liminar, que deferiu parcialmente a tutela de urgência, determinando, ao município, ao estado do Maranhão e à Infraero que adotassem as medidas necessárias para remoção dos resíduos sólidos no entorno do aeroporto e fiscalização dos empreendimentos atrativos de aves. O período entre 2013 e 2021 foi marcado pelo descumprimento contínuo das ordens judiciais, sendo realizadas múltiplas audiências de conciliação, resultando em um acordo judicial, homologado em abril de 2019. Contudo, seu cumprimento foi apenas parcial.

Em 2022, diante da persistência do descumprimento da liminar por quase uma década, o Juízo da 8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Maranhão determinou a intimação pessoal do prefeito e do secretário estadual de Meio Ambiente para que, em 15 dias, comprovassem o cumprimento das obrigações, sob pena de multa diária de caráter pessoal.

Entre 2022 e 2023, o governo estadual iniciou as obras de duplicação da Avenida José Sarney e a Secretaria Nacional de Aviação Civil (SAC-MPOR) recomendou um acordo entre o estado e a concessionária para a transferência de posse da faixa de terra necessária para a obra, que margeia o muro do aeroporto. Em maio de 2025, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento a recurso interposto pelo município, mantendo a validade da multa pessoal aplicada ao gestor público, por considerar a medida justificada diante do longo histórico de descumprimento da decisão judicial.

 

Ação Civil Pública nº 0009352-18.2013.4.01.3700

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Fonte MPF