Meio Ambiente
8 de Abril de 2025 às 17h54
MPF obtém sentença para demolir construções irregulares na Praia da Apara, em Mangaratiba (RJ)
Justiça determinou retirada de imóveis em área de preservação permanente, garantindo acesso público às praias e recuperação ambiental
Foto: Autos
O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu uma importante vitória na defesa da preservação ambiental e do direito ao acesso público às praias. Em decisão recente, após ação do MPF, a Justiça Federal determinou a demolição de várias construções irregulares localizadas sobre a faixa de areia da Praia da Apara, em Mangaratiba, no estado do Rio de Janeiro. A sentença também responsabiliza os proprietários pela remoção dos materiais e pela recuperação integral da área degradada.
A ação civil pública, movida pelo MPF, teve como objetivo proteger a faixa de areia da Praia da Apara, que é classificada como uma Área de Preservação Permanente (APP), conforme a legislação ambiental brasileira. A decisão judicial reconheceu a natureza pública e de uso comum do povo das praias, destacando que é vedada qualquer construção que impeça ou dificulte o acesso à área.
A sentença também enfatizou que a responsabilidade ambiental é inerente à propriedade ou posse do imóvel, ou seja, recai sobre os atuais ocupantes, independentemente do tempo de ocupação ou alegações de boa-fé. “A faixa de areia é um bem público e sua integridade deve ser preservada para as futuras gerações”, defendeu o procurador da República Sérgio Suiama, responsável pela ação.
O MPF reforça a importância de sua atuação no combate a construções irregulares no litoral fluminense. “A decisão representa um marco no combate a construções ilegais em áreas sensíveis do litoral brasileiro e serve como um alerta para outras situações semelhantes, onde a proteção ambiental e o direito ao acesso público devem ser prioridade”, ponderou Suiama.
A sentença ainda determina que, caso os proprietários não cumpram com a demolição e a recuperação ambiental no prazo de 180 dias, o Município de Mangaratiba será responsabilizado subsidiariamente pela execução das medidas.
A decisão judicial não apenas reitera a inviabilidade de regularização das construções irregulares, mas também destaca que o pagamento de tributos e a ocupação de longa data não conferem qualquer direito real sobre a área ocupada ilegalmente. “A ocupação indevida de bem público configura mera detenção, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias”, concluiu a sentença.
Mesmo que alguns imóveis estejam cadastrados como terrenos de marinha, as construções foram erguidas parcialmente sobre a faixa de areia da praia, cuja destinação para fins particulares é vedada, sendo inviável a regularização. Além disso, o pagamento de taxas de ocupação e IPTU não conferem direito real sobre a área.
O MPF continuará monitorando o cumprimento das medidas determinadas, reafirmando seu compromisso com a defesa do meio ambiente e o direito coletivo ao acesso às praias e áreas públicas.
Ação Civil Pública nº 5025183-44.2022.4.02.5101/RJ
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Fonte MPF