MPF obtém quitação integral de dívida de empresa de táxi aéreo no Acre por descumprimento de acordo — Procuradoria da República no Acre

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Consumidor e Ordem Econômica

5 de Novembro de 2025 às 18h43

MPF obtém quitação integral de dívida de empresa de táxi aéreo no Acre por descumprimento de acordo

Empresa usou pista irregular em acidente ocorrido em 2020, na área rural de Feijó (AC), para realizar voo privado

Imagem da aeronave envolvida no acidente, com a fuselagem dividida em duas partes


Foto: Cenipa

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a quitação integral de uma dívida da empresa Ortiz Táxi Aéreo Ltda. e seus sócios, em razão do descumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) relacionado a questões de transporte aéreo. O valor totaliza pouco mais de R$ 85 mil.

Em virtude da quitação do débito, a 2ª Vara Federal Cível e Criminal da Seção Judiciária do Acre declarou a extinção da execução da cobrança. A decisão acolheu a manifestação do MPF, que comprovou o recebimento do valor devido, dando por cumprida a obrigação por parte da empresa

A cobrança foi proposta pelo MPF após o descumprimento das obrigações assumidas em acordo assinado com a empresa, cujo objeto era resguardar a segurança do tráfego aéreo na Região Norte. Além disso, o TAC previa que a empresa não operasse qualquer aeronave em desacordo com suas especificações operativas, com certificado de aeronavegabilidade e inspeção anual de manutenção vencidos, bem como se abstivesse de operar em aeródromos em situação irregular.

No entanto, em outubro de 2020, o procurador da República Lucas Costa Almeida Dias registrou à Justiça que o acordo foi descumprido. A aeronave de matrícula PT-RPU decolou de um local não cadastrado, com destino ao Aeródromo de Jordão, por volta das 20h, na Comunidade Muru, em Feijó. O objetivo era realizar um voo privado, com um piloto e um passageiro a bordo. Durante a decolagem, a 100 metros do final do espaço a ser utilizado para decolagem, houve a colisão da aeronave contra um rebanho de gado bovino.

O valor pago pela empresa foi integralmente transferido para o Fundo de Defesa de Direitos Difusos, destinado ao financiamento de projetos que visam a reparação de danos e a proteção do consumidor e de outros direitos e interesses difusos e coletivos.

A Execução de Título Extrajudicial tramitou sob o número 1003632-04.2022.4.01.3001.

Assessoria de Comunicação MPF/AC
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Fonte MPF