Criminal
10 de Junho de 2025 às 13h9
MPF obtém prisão de dois chineses investigados por tráfico internacional de pessoas
Investigação aponta que organização criminosa transnacional alicia e transporta pessoas para o complexo KK Park, em Myanmar, país do sudeste asiático
Imagem ilustrativa: Canva
A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal em Pernambuco determinou, na última sexta-feira (6), a prisão preventiva de dois chineses suspeitos de integrarem um esquema internacional de tráfico de pessoas para países do sudeste asiático. Além da prisão dos dois, detidos em São Paulo, foi cumprido mandado de busca e apreensão em endereço ligado à quadrilha. Uma brasileira investigada por envolvimento no esquema teve o passaporte apreendido, está proibida de deixar o país e deve comparecer à Justiça periodicamente. Também foi determinada a quebra do sigilo dos dados telemáticos de computadores, celulares e outros dispositivos apreendidos. O caso envolve o aliciamento e tráfico de uma vítima brasileira para o complexo KK Park, em Myanmar, país localizado no sudeste asiático.
A operação foi realizada pela Unidade Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e Contrabando de Migrantes (UNTC) do MPF e pela Polícia Federal. A investigação mostrou que a brasileira, aliciada em Pernambuco, foi convencida a viajar para Tailândia sob falsas promessas de emprego em março deste ano. Chegando ao sudeste asiático, ela foi transportada para o KK Park, um complexo situado entre a Tailândia, Myanmar e Laos e dominado por grupos armados. O local é dedicado a uma série de atividades criminosas. A vítima foi mantida em cárcere privado e submetida à exploração.
De acordo com o MPF, pelos menos duas outras mulheres brasileiras podem ter sido traficadas pelo grupo. Os dois chineses e a brasileira alvos da operação da última semana são investigados por recrutar, garantir o transporte e intermediar a entrega de vítimas, submetidas a condições degradantes e incompatíveis com os padrões mínimos de dignidade, saúde e segurança. O esquema envolve ainda o uso de cartões de crédito fraudulentos para compra de passagens e opera por meio de uma rede criminosa transnacional.
Vício de consentimento – No pedido de prisão preventiva, o MPF explica que o caso demonstra a ocorrência do chamado vício de consentimento, comum nas situações de tráfico de pessoas. Ainda que, num primeiro momento, tenha havido um consentimento aparentemente válido para a viagem ou para a realização de determinada atividade laboral, essa concordância pode se tornar viciada diante das condições reais às quais a vítima é submetida no local de destino. Dessa forma, mesmo que a vítima tenha aceitado viajar ou trabalhar, a realidade de abuso e exploração invalida esse consentimento e evidencia o caráter ilícito da situação.
O crime de tráfico de pessoas está previsto no art. 149-A do Código Penal e prevê pena de quatro a oito anos de prisão, além de multa. Essa penalidade pode ser aumentada de um terço até a metade nos casos em que a pessoa é enviada para fora do país (tráfico internacional), entre outras situações. O tráfico humano pode ter como finalidade a remoção de órgãos, submissão a condições similares à de escravo, submissão a dívidas, adoção ilegal ou exploração sexual.
UNTC – Criada em 2024, a Unidade Nacional de Enfrentamento do Tráfico Internacional de Pessoas e do Contrabando de Migrantes do MPF é uma estrutura especializada por identificar, prevenir e reprimir esses crimes. O grupo centraliza as investigações e ações judiciais relacionadas às práticas, o que antes era feito de forma pulverizada pelo país. Isso confere mais celeridade e efetividade aos casos. A unidade também é responsável por fortalecer a cooperação jurídica com outros países, para desarticular organizações criminosas transnacionais.
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Fonte MPF