MPF obtém mais uma condenação por trabalho escravo no Rio Grande do Sul — Procuradoria da República no Rio Grande do Sul

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Criminal

11 de Novembro de 2024 às 11h20

MPF obtém mais uma condenação por trabalho escravo no Rio Grande do Sul

Proprietário de terra mantinha seis pessoas em condição análoga à de escravos em uma propriedade, em Jaguarão (RS)

Foto de trabalhadores rurais no campo. Em branco está escrito Trabalho Escravo Não


Arte: OIT

O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu a condenação na Justiça Federal de um fazendeiro acusado de manter seis pessoas em condição análoga a de escravos. Os funcionários eram submetidos a condições degradantes em uma fazenda localizada na zona rural de Jaguarão (RS). Pelo crime, o réu foi condenado a cumprir 3 anos de reclusão, em regime inicial aberto, mais o pagamento de multa.

Segundo a denúncia, os trabalhadores eram alojados nas ruínas de uma antiga escola localizada perto da propriedade na estrada Bretanhas. O prédio, abandonado há muito tempo, estava extremamente deteriorado, em péssimo estado de conservação, de limpeza e de higiene. O local não possuía condições mínimas de habitação, expondo os resgatados à chuva e vento.

O banheiro existente no local estava inutilizável, sem vaso e saída do esgoto, e sem chuveiro. Além das condições precárias de higiene, os trabalhadores também não contavam com luz elétrica e sequer camas para dormir.

O imóvel também não dispunha de água potável para o consumo. Os resgatados utilizavam a água de um poço sem tratamento “com aspecto de contaminação”. Essa água era utilizada pelos trabalhadores para beber, cozinhar e se higienizar, “ocasionando várias vezes problemas estomacais nas vítimas”.

Os trabalhadores resgatados exerciam a atividade laboral de extração de madeira em “condições degradantes e criminosas”, afirma a denúncia. O trabalho consistia no corte e carregamento de centenas de quilos de madeira diariamente, sem que os trabalhadores tivessem as condições de descanso fornecidas adequadamente.

A denúncia, assinada pelo procurador da República Daniel Dalberto, também aponta que para trabalhar na propriedade, os empregados arcavam com todos os custos e riscos, já que eram os responsáveis por comprar e manter em funcionamento todos os equipamentos e ferramentas de trabalho. Além disso, o empregador não fornecia equipamentos de proteção e segurança do trabalho e kits de primeiros socorros e nem cursos de habilitação e capacitação para a atividade realizada. Os seis trabalhadores foram resgatados pela equipe de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.

Em junho, um outro fazendeiro foi condenado por manter um empregado de sua fazenda, localizada em Santa Vitória do Palmar, em condições análogas à de escravo entre 2011 e 2022, quando o trabalhador foi resgatado. O crime está previsto no artigo 149 do Código Penal.

Da decisão em 1ª instância cabe recurso.
Ação Penal Nº 5003949-92.2024.4.04.7101/RS

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Fonte MPF