Comunidades Tradicionais
15 de Agosto de 2024 às 16h1
MPF obtém liminar que suspende restrições da Femarh aos pescadores da comunidade Serrinha, em Roraima
Objetivo é garantir os direitos de subsistência da população autodeclarada ribeirinha até que o MPF conclua investigação sobre o caso
Arte: Comunicação/MPF
O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão liminar que determinou à Fundação Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Roraima (Femarh) que suspenda os efeitos dos autos de infração ambiental, bem como as restrições deles decorrentes, aplicados contra membros da comunidade Serrinha, localizada na região do Baixo Rio Branco, em razão da atividade de pesca. A suspensão deve ser mantida até a conclusão do inquérito civil do MPF que investiga o caso, sendo autorizado o retorno imediato da população ao seu local de origem.
Além disso, de acordo com a decisão da Justiça Federal, assinada na última sexta-feira (9), a fundação deve apresentar, em um prazo máximo de 10 dias, as informações e cópias dos documentos solicitados pelo MPF, sob pena de decretação de busca e apreensão. A Femarh deve, ainda, deixar de impedir o regular exercício das práticas tradicionais de subsistência dos pescadores da comunidade Serrinha mediante o exercício abusivo do poder de polícia ambiental.
Segundo o MPF, o direito da comunidade local de ir e vir deve ser mantido, bem como a manutenção de suas atividades tradicionais e culturais e a prática da pesca para fins de subsistência. No entanto, conforme informações obtidas no decorrer da investigação, as populações locais teriam sido retiradas da região por fiscais da Femarh e por policiais militares.
Entenda o caso – o MPF abriu um inquérito civil para investigar o caso e propôs uma ação de tutela antecipada antecedente na Justiça Federal apontando diversos elementos que indicam a condição de população tradicional da comunidade Serrinha. Situada à margem esquerda do Rio Água Boa do Univíni, a região possui uma extensão de sessenta hectares, sendo a terra utilizada pela população ribeirinha para a prática de pesca e demais atividades de subsistência.
A investigação identificou que a recente retirada da população autodeclarada ribeirinha se iniciou a partir do Despacho n° 4642/2022/Femarh/PRESS, no qual foi determinada a retirada de equipamentos e a total destruição das construções da comunidade. O MPF entende que a atuação da Femarh é questionável, sobretudo pelo fato de a fundação ter ignorado as alegações de posse e uso tradicional da terra e a de ribeirinhos dos autuados.
Dessa forma, o MPF requisitou à Femarh, no âmbito do inquérito civil, a cópia integral dos processos administrativos e demais expedientes relativos ao objeto da investigação, todavia a fundação estadual se manteve continuamente omissa em prestar as informações. Há lastro documental que aponta o exercício da posse por essa comunidade desde o ano de 1994.
Após o ajuizamento da ação civil pública, a Femarh apresentou a documentação requisitada pelo MPF, que agora segue em análise no inquérito civil.
A região do Baixo Rio Branco foi transformada em unidade de conservação estadual em razão de ser bastante preservada em recursos hídricos e turísticos, e tem por isso atraído empresas interessadas em explorar comercialmente a pesca esportiva. Seu território, antes ocupado por comunidades de pescadores locais, tem sido alvo para instalação de hotéis com finalidade turística de pesca recreativa, ou seja, da pesca como atividade de lazer.
Processo nº 1004824-87.2024.4.01.4200
Inquérito Civil nº 1.32.000.000587/2023-92
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Roraima
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Fonte MPF