MPF obtém liminar que proíbe município de Ariquemes (RO) de usar nomes de pessoas vivas em prédios públicos — Procuradoria da República em Rondônia

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Fiscalização de Atos Administrativos

24 de Abril de 2025 às 18h26

MPF obtém liminar que proíbe município de Ariquemes (RO) de usar nomes de pessoas vivas em prédios públicos

Além da Arena Valerião, cinco escolas e o Centro Administrativo Municipal não poderão mais usar nomes de pessoas vivas

Fachada da escola Ireno Berticelli, uma das escolas que precisará mudar de nome


Fachada da escola Ireno Berticelli (foto: prefeitura de Ariquemes)

A prefeitura de Ariquemes (RO) tem o prazo de 15 dias para deixar de usar nomes de pessoas vivas em sete de seus imóveis públicos. Um deles é o estádio da cidade, que, embora oficialmente tenha outro nome, a prefeitura adotou o nome fantasia de Arena Valerião, em referência ao primeiro prefeito eleito da cidade, Gentil Valério de Lima. Cinco escolas e o Centro Administrativo Municipal terão que ser renomeados no prazo de 90 dias. A prefeitura também deve informar à Justiça Federal sobre o cumprimento das medidas. Em caso de descumprimento, o município terá que pagar multa de R$ 1 mil por dia. A decisão liminar atendeu ao pedido do Ministério Público Federal (MPF).

As escolas municipais que possuem nomes de pessoas vivas são: Eva dos Santos de Oliveira, Ireno Antônio Berticell, Venâncio Kottwitz, Levi Alves de Freitas e Paulina Mafini. Além delas, o Centro Administrativo Municipal Dr. Carpintero também deverá mudar de nome.

Na ação civil pública, o MPF apontou que Ariquemes descumpriu a Lei nº 6.454/1977, que proíbe em todo o território nacional a atribuição de nome de pessoa viva a bem público pertencente à União ou à administração indireta, em observância ao princípio da impessoalidade.

Na decisão, a Justiça Federal destacou que a Constituição Federal estabelece os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade como norteadores da atuação da Administração Pública. O princípio da impessoalidade proíbe expressamente a promoção pessoal de autoridades através da publicidade. Ainda cabe recurso da decisão.

A ação civil pública nº 1004857-52.2025.4.01.4100
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Fonte MPF