MPF obtém liminar para que União e Anac garantam adequação de aeroportos do país às normas de acessibilidade — Procuradoria da República no Acre

0
21

Direitos do Cidadão

19 de Dezembro de 2024 às 12h15

MPF obtém liminar para que União e Anac garantam adequação de aeroportos do país às normas de acessibilidade

Entes também devem pagar R$ 1 milhão por danos morais coletivos devido à omissão na fiscalização e regulação do setor aeroportuário

Foto de lateral de avião comercial parado em pista de pouso com Ambulift acoplado à porta de entrada do avião


Foto ilustrativa: Canva

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal determinou, em decisão liminar, que a União e a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) devem garantir a adequação de aeroportos às normas técnicas de acessibilidade. Pela sentença, assinada em 12 de dezembro, os entes foram condenados, ainda, ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos devido à omissão na fiscalização e regulação do setor aeroportuário. 

A ação foi ajuizada em julho de 2022 pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão no Acre, Lucas Costa Almeida Dias, após a apuração de diversas irregularidades quanto à acessibilidade de pessoas com deficiência nos aeroportos de Rio Branco e Cruzeiro do Sul, no Acre.

Foram detectadas falta de sinalização tátil nos pisos e superfícies dos aeroportos, falta de acessibilidade para cadeirantes no terminal de atendimento bancário, insuficiência de assentos destinados a pessoas com deficiência, presença de obstáculos físicos, além de rachaduras e falhas na calçada do aeroporto.

Diante da complexidade dos problemas encontrados, o procurador requereu medidas com efeitos locais e com efeitos nacionais e acionou, além dos municípios de Rio Branco e Cruzeiro do Sul, a Concessionária de Aeroportos da Amazônia, a União, a Anac e a Infraero (Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária). O objetivo, segundo Lucas Dias, foi garantir condições mínimas de acessibilidade aos passageiros com deficiência no embarque e desembarque realizados nos aeroportos brasileiros.

De acordo com a decisão liminar, a União deverá comunicar as irregularidades apresentadas pelo MPF aos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor para fiscalização dos aeroportos e das companhias aéreas e a Anac deverá fiscalizar a observância das normas técnicas de acessibilidade pelos operadores aeroportuários, inclusive quanto à realização de treinamento anual de funcionários para adequada assistência a pessoas com deficiência.

A Anac e a União deverão, ainda:

  • Realizar, em até 60 dias, um levantamento de todos os aeroportos com fluxo anual superior a 100 mil passageiros que não possuem passarela telescópica ou sistema eletromecânico de elevação (ambulift) e adotar providências para exigir essas adequações.
  • Apresentar, em até 120 dias, cronograma de fiscalização anual dos aeroportos com fluxo anual superior a 100 mil passageiros que contemple, no mínimo, a adequação da acessibilidade nos mobiliários, banheiros, sinalização tátil e visual, assentos e terminais de autoatendimento. 
  • Exigir dos operadores aeroportuários nas novas concessões de aeroportos a passarela telescópica ou sistema eletromecânico de elevação (ambulifit), operados por funcionários qualificados para a garantir a segurança no transporte de pessoas com deficiência.

A Concessionária dos Aeroportos da Amazônia deverá, por sua vez, adquirir rampas, passarelas telescópicas ou sistemas eletromecânicos de elevação (ambulifit) para os aeroportos de Cruzeiro do Sul e Rio Branco em até 60 dias, além de disponibilizar funcionários capazes de operá-lo, independente da celebração de acordos ou contratos com os operadores aéreos.

Já os municípios de Rio Branco e Cruzeiro do Sul deverão realizar manutenção nas vias de circulação de pessoas (passeio público), de modo a retirar rachaduras e obstáculos capazes de causar acidentes, mediante plano de execução com prazo máximo de seis meses para conclusão das reformas.

A ação segue em andamento até que sejam julgados em definitivo todos os pedidos feitos pelo MPF.

Ação Civil Pública nº 1007340-62.2022.4.01.3000

Decisão judicial

Consulta processual

Assessoria de Comunicação MPF/AC
(68) 3214-1430 / 99238-7258
@mpf_ac

Fonte MPF