MPF obtém liminar para barrar ocupação ilegal e garantir desocupação de área de preservação ambiental na orla carioca — Procuradoria da República no Rio de Janeiro

0
12

Meio Ambiente

26 de Janeiro de 2026 às 14h55

MPF obtém liminar para barrar ocupação ilegal e garantir desocupação de área de preservação ambiental na orla carioca

Justiça determina remoção imediata de decks, mobiliário e coberturas na faixa de areia na praia da Barra da Tijuca

vista aérea da praia da Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, mostrando a orla com areia clara movimentada, mar azul com ondas e a avenida Lúcio Costa com trânsito de veículos; ao fundo, ilhas oceânicas sob um céu azul ensolarado.


Foto: Canva

A Justiça Federal acolheu pedido do Ministério Público Federal (MPF) e ordenou, por meio de liminar, a retirada imediata de estruturas instaladas irregularmente na faixa de areia da praia da Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro (RJ). A decisão reconhece que as praias são bens públicos de uso comum do povo e impede o avanço de quiosques e associações privadas sobre áreas de preservação ambiental, em um cenário de crescente pressão da iniciativa privada sobre o litoral.

A decisão da 34ª Vara Federal do Rio de Janeiro foi tomada no âmbito de ação civil pública ajuizada pelo MPF, e determina a remoção de decks móveis, sofás, ombrelones, mesas, cadeiras, vasos, geladeiras, banheiros químicos e coberturas de grama artificial que ocupam indevidamente a areia. Já o material esportivo deve ser armazenado exclusivamente no subsolo do calçadão, liberando a área para o uso coletivo da população.

Inicialmente, o pedido havia sido postergado pela justiça para permitir que os envolvidos se posicionassem. Com o acréscimo de novas informações técnicas e manifestações dos réus e do poder público, a Justiça entendeu que estão presentes os requisitos que autorizam a concessão da medida de urgência, entre eles o risco de danos ambientais e urbanísticos.

Defesa do patrimônio público – Autor da ação, o procurador da República Renato Machado afirma que a ocupação desordenada da orla carioca por estabelecimentos comerciais representa uma tentativa inaceitável de privatização de um bem público. Segundo ele, o modelo de beach clubs adotado por alguns quiosques segue padrões estrangeiros incompatíveis com o sistema jurídico brasileiro, que assegura o acesso livre e igualitário às praias.

“Não podemos admitir que um bem comum seja apropriado de forma ilegal e excludente. A praia é de todos, e cabe ao Estado garantir que ela permaneça acessível à sociedade como um todo”, destacou o procurador.
Machado ressalta que essas ocupações criam ambientes de exclusividade que segregam o cidadão comum e distorcem o uso democrático do espaço urbano.

A legislação brasileira é clara ao proibir qualquer forma de ocupação do solo que dificulte ou impeça o livre acesso à faixa de areia, sendo dever do poder público proteger o patrimônio coletivo. Para o procurador, a omissão dos órgãos de fiscalização permitiu que interesses privados se sobrepusessem ao bem público, tornando necessária a intervenção do Judiciário para restaurar a legalidade.

Danos ambientais e proteção da restinga – A decisão judicial também se fundamenta na proteção ambiental de áreas sensíveis da orla. Laudos técnicos da Polícia Federal e estudos produzidos pelo MPF comprovaram danos significativos ao ecossistema local, com a supressão de vegetação nativa de restinga — classificada pelo Código Florestal como área de preservação permanente (APP) por sua função de fixação de dunas, estabilidade geológica e proteção da biodiversidade.

De acordo com as perícias, a área degradada pelos quiosques QB 07, QB 08 e QB 09 soma aproximadamente 3.800 m2. A Justiça reconheceu que a manutenção das estruturas irregulares representa risco de degradação progressiva e potencialmente irreversível da fauna e da flora locais, afrontando o direito constitucional ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

A decisão destacou que o licenciamento ambiental e as autorizações urbanísticas são instrumentos essenciais de controle preventivo, que foram ignorados pelos responsáveis. A prefeitura informou nos autos que não localizou licenças ou autorizações para as construções e atividades realizadas na faixa de areia, reforçando o caráter ilícito da ocupação.

Fiscalização – A decisão deixa claro que a prefeitura deve exercer plenamente seu poder de polícia administrativa para fiscalizar e garantir o cumprimento da ordem judicial. O Judiciário ressaltou que o município do Rio de Janeiro tem autonomia e responsabilidade para adotar medidas administrativas contra as irregularidades, inclusive retirando os equipamentos caso os réus não o façam voluntariamente, independentemente de nova ordem judicial.

Para o procurador Renato Machado, a liminar reafirma o papel constitucional do Ministério Público Federal na defesa do interesse coletivo. “A atuação do MPF é essencial para assegurar que a lei seja cumprida e que a orla seja devolvida à população. A praia é patrimônio nacional, e sua proteção interessa às presentes e futuras gerações”, concluiu.

 ACP nº 5074546-92.2025.4.02.5101 – 34ª Vara Federal

Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Rio de Janeiro
Atendimento à imprensa: (21) 3971-9570 
 

 

Fonte MPF