Geral
7 de Abril de 2025 às 17h13
MPF obtém liminar no TRF1 para suspender cobrança de custos periciais em ação
Liminar do Tribunal determina que custos sejam da União, conforme previsto em lei e na jurisprudência
Foto: @pressfoto/Freepik
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região acolheu recurso do Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e suspendeu, em caráter liminar, uma decisão que determinava que o MPF arcasse com os custos da perícia judicial em uma ação envolvendo desapropriação de terras com suspeita de fraude em Rondônia. Na decisão, o TRF1 determina que a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais seja transferida à União, até o julgamento do mérito do recurso.
O TRF1 fundamentou a decisão no artigo 18 da Lei nº 7.347/1985 (Lei de Ação Civil Pública), que isenta o MPF do adiantamento de custas e despesas processuais. Além disso, há precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reforçam que a Fazenda Pública deve arcar com os custos periciais quando o MPF é parte na ação civil pública.
Entenda o caso – O MPF ingressou com a ação para impedir o pagamento de precatórios relacionados a um processo de desapropriação após investigações da Polícia Federal em Rondônia apontarem que o processo foi fraudado por uma organização criminosa especializada em grilagem de terras e em superavaliação de imóveis para indenizações superfaturadas.
Na ação, o MPF aponta que um perito judicial inflacionou o valor do imóvel em 833%, levando a um prejuízo milionário ao erário. A Justiça, no entanto, determinou que a perícia fosse custeada pelo MPF, contrariando a Lei da Ação Civil Pública, levando o MPF a recorrer da decisão.
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Fonte MPF