MPF obtém indenizações a vítimas de esquema clandestino de adoção operado em São Paulo (SP) — Procuradoria da República em São Paulo

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Direitos do Cidadão

6 de Outubro de 2025 às 12h30

MPF obtém indenizações a vítimas de esquema clandestino de adoção operado em São Paulo (SP)

Casal que dirigia orfanato traficava crianças para o exterior com uso de documentos falsificados

Imagem mostra pessoa vestida com blusa bege segurando bebê no colo. A criança está envolta na blusa


Foto: Canva

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal condenou os herdeiros de Franco e Guiomar Morselli, já falecidos, ao pagamento de indenizações por danos morais e materiais decorrentes do tráfico internacional de crianças que viviam no extinto Lar da Criança Menino Jesus. O casal operou um esquema de adoção clandestina enquanto esteve à frente do orfanato na zona norte de São Paulo (SP), com envio de menores de idade ao exterior mediante falsificação de documentos. Cabe recurso contra a decisão.

A condenação resulta de uma ação civil pública ajuizada pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo (órgão vinculado ao MPF/SP) em 2015. A sentença ordena o pagamento de indenizações individuais a todas as pessoas que, quando crianças, foram remetidas ilegalmente ao exterior por Franco e Guiomar. A determinação abrange tanto as vítimas já identificadas quanto aquelas que ainda possam vir a comprovar elo com o esquema do casal.

Entre os casos confirmados está o de Charlotte Merryl Victoria Cohen Tenoudji, vendida com poucos meses de idade a uma família francesa em 1987. A história de Charlotte ganhou repercussão após investigações do MPF, da Polícia Federal e da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Câmara dos Deputados sobre tráfico de pessoas no Brasil, além de iniciativas da própria vítima para conhecer seu verdadeiro passado.

As apurações revelaram que Franco e Guiomar negociavam a adoção das crianças e falsificavam os registros civis delas, com a inclusão de funcionárias do estabelecimento como mães biológicas para facilitar a emissão de certidões de nascimento e passaportes fraudulentos. Com os documentos forjados em mãos, o casal conseguia levar os menores ao exterior, principalmente à França, onde os entregava às famílias destinatárias.

“As condutas dos réus caracterizam violação grave, reiterada e organizada de direitos fundamentais, com ofensa direta à dignidade da pessoa humana, ao princípio da paternidade responsável e à absoluta prioridade dos direitos da criança e do adolescente”, destacou a sentença da 10ª Vara Cível Federal de São Paulo.

A decisão judicial impôs ainda o pagamento de R$ 500 mil em indenização por danos morais coletivos. Ao estabelecer a sanção, a Justiça Federal acolheu os argumentos do MPF sobre os prejuízos que os atos ilícitos acarretaram não só às vítimas, mas também a toda a sociedade. A sentença ressalta que a conduta do casal banalizou práticas análogas ao tráfico de pessoas, ao mesmo tempo em que afrontou a ordem jurídica constitucional e feriu a imagem internacional do Brasil em relação à defesa dos direitos humanos.

O número da ação é 0009596-94.2015.4.03.6100. A tramitação pode ser consultada em https://pje1g.trf3.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam.

Ministério Público Federal (MPF)
Assessoria de Comunicação em São Paulo
Informações à imprensa:
(11) 3269-5469
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Fonte MPF