Meio Ambiente
9 de Janeiro de 2026 às 9h55
MPF obtém decisões que proíbem uso de casas de veraneio em áreas de preservação permanente no Paraná
Imóveis construídos ilegalmente na Ilha das Peças (PR) não possuem licenciamento ambiental e foram embargados pela Justiça Federal

Vista aérea da face norte da Ilha das Peças (PR), onde estão localizadas as casas embargadas. Foto: Ibama/PR
O Ministério Público Federal (MPF) obteve mais uma decisão judicial liminar que determinou o embargo de uma casa de veraneio, de alto poder aquisitivo, construída em área de preservação permanente na Vila das Peças, em Guaraqueçaba, litoral do Paraná. Essa é a quinta decisão, de mesmo teor, num conjunto de ações civis públicas ajuizadas pelo MPF e analisadas pela 11ª Vara Federal de Curitiba.
A decisão, do final de 2025, impede qualquer presença ou uso da casa. Além da atuação cível, o MPF também propôs medidas criminais para paralisar a degradação ambiental no local, bem como buscar a recomposição da vegetação nativa.
As ações civis públicas ajuizadas pelo MPF argumentam que as construções constituem produto de crime ambiental, resultante do desmatamento de áreas protegidas, e pretendem, ao final do processo, a demolição integral dos imóveis e a restauração completa da área degradada, por se tratar de obra resultante de ilícito ambiental.
Os imóveis atingidos estão dentro da Área de Proteção Ambiental Estadual de Guaraqueçaba e também integram o entorno imediato do Parque Nacional do Superagui, unidade de conservação federal. No caso concreto, conforme apontado pelo MPF, foram erguidas duas edificações, uma casa/deck e uma edícula, com área total de 414,51 metros quadrados, sem licenciamento ambiental.
Danos ambientais – Laudos técnicos e relatórios oficiais indicaram a ocorrência de dano ambiental, especialmente pelo impedimento da regeneração natural da vegetação, característica de áreas de restinga. A análise também apontou que o terreno está localizado em faixa de 300 metros a partir da linha de preamar (limite máximo que a maré alta atinge em um local), o que caracteriza área de preservação permanente.
Diante desses elementos, a Justiça Federal concedeu liminarmente o embargo de qualquer presença e uso das construções, com o objetivo de cessar imediatamente a continuidade do dano ambiental.
Além dessa decisão, o MPF já obteve duas condenações criminais relacionadas a construções irregulares na mesma região. Atualmente, tramitam no órgão 21 inquéritos policiais e 10 ações civis públicas que tratam sobre casas de veraneio, de alto poder aquisitivo, na Ilha das Peças.
Impacto sobre comunidades tradicionais pesqueiras – Apurações conduzidas pelo MPF indicam que a região enfrenta forte pressão imobiliária, impulsionada por pessoas de fora da comunidade, que promovem ocupações irregulares e provocam danos relevantes a áreas ambientalmente protegidas.
O processo de degradação se inicia, normalmente, com a compra de casas de pescadores artesanais, a preços baixos, com realização de extensa construção, que invade áreas de restinga e mangue e, em alguns casos, também de curso hídrico. As ações indicam que não há licenciamento ambiental para tais construções, muito menos alvará expedido pela Prefeitura de Guaraqueçaba. Como consequência, há fechamento de passagens caiçaras e proibição de acesso à praia, pois as casas de veraneio acabam por ocasionar uma barreira contínua na parte da frente da Vila.
Vulnerabilidade costeira – Segundo estudo divulgado pela Organização Mater Natura, em 2024, denominado “Mudança climática: projeções e recomendações para litoral do Paraná”, a região da Vila das Peças está classificada no patamar “Muito Alto” para a adoção de ações de adaptação à mudança climática. A Ilha das Peças, onde fica a Vila da Peças, está no maior critério de vulnerabilidade costeira (IVC) utilizado pelo estudo. Isso significa que a região onde são construídas as casas de veraneio tem altíssima probabilidade de ser atingida pela elevação do nível dos oceanos.
Ao ocasionarem desmatamento da restinga na parte da frente da Vila, as casas vulnerabilizam toda a comunidade tradicional que reside no local. Dentro das ações de adaptação climáticas recomendadas pelo estudo está a recomposição das áreas de restinga, mangues e brejos salinos.
Ministério Público Federal no Paraná
Assessoria de Comunicação
(41) 3219-8843
Fonte MPF


