Comunidades Tradicionais
12 de Janeiro de 2026 às 13h45
MPF obtém decisões que obrigam Incra a concluir titulação quilombola no Paraná
Justiça Federal julgou três ações civis públicas e fixou prazo de dois anos para a conclusão dos processos iniciados há mais de uma década

Arte; Comuinicação/MPF
O Ministério Público Federal (MPF) obteve três decisões favoráveis da Justiça Federal que determinam ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e à União a conclusão, no prazo de dois anos, dos processos administrativos de titulação de territórios ocupados por comunidades quilombolas no Paraná. As decisões são em ações civis públicas que envolvem as comunidades Santa Cruz, São Roque e Tronco, cujos procedimentos administrativos tramitam no Incra há cerca de 12 a 17 anos sem conclusão.
Nos três casos, a Justiça Federal acolheu os pedidos do MPF e reconheceu que o direito das comunidades quilombolas ao reconhecimento e à titulação de suas terras é um direito fundamental de natureza social e cultural, assegurado pela Constituição da República. As sentenças destacam que, embora não exista prazo legal específico para a finalização desses procedimentos, o Incra está submetido às normas do processo administrativo e ao princípio da razoável duração do processo, o que afasta a possibilidade de demora indefinida.
Segundo o MPF, a demora prolongada da administração pública inviabiliza o exercício desse direito pelas comunidades quilombolas, o que justifica a fixação de prazo judicial para a adoção das providências necessárias. A Justiça Federal também destacou que a definição desse prazo não configura interferência indevida em atribuições da autarquia, mas medida legítima de controle da atuação estatal diante da omissão injustificada.
Além de determinar que o Incra conclua os procedimentos administrativos de identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação dos territórios quilombolas em até dois anos, a Justiça Federal determinou que a União assegure os recursos orçamentários necessários para a execução dessas etapas, vedada a redução ou o contingenciamento das verbas destinadas a essa finalidade. Em um dos processos, também foi estabelecido o acompanhamento periódico do andamento das medidas, com prestação de informações à Justiça Federal a cada 90 dias.
Titulação – Os procedimentos de titulação são conduzidos pelo Incra e envolvem: a realização de estudos para identificação e delimitação da área; a elaboração do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID); a análise e o julgamento de eventuais contestações; a aprovação definitiva do relatório; a publicação de portaria de reconhecimento dos limites do território; a regularização fundiária; a demarcação da área; e, ao final, a expedição do título coletivo de propriedade em nome da comunidade quilombola, com registro em cartório de imóveis.
No caso da Comunidade Quilombola Santa Cruz, localizada em Ponta Grossa, o procedimento administrativo teve início em 2008, após o reconhecimento da comunidade pela Fundação Cultural Palmares, em 2005, mas os estudos técnicos iniciais não foram realizados até o momento. Situação semelhante ocorre com a Comunidade Quilombola São Roque, no município de Ivaí, reconhecida em 2007, cujo processo tramita desde 2009 sem que tenham sido iniciados os estudos necessários para a elaboração do RTID.
Já a Comunidade Quilombola do Tronco, localizada em Castro, foi reconhecida em 2006 e aguarda desde 2013 o início dos estudos territoriais para fins de regularização, acumulando mais de 12 anos de espera. Nos três casos, a Justiça Federal reconheceu a mora injustificada do poder público.
Com as decisões, o Incra e a União deverão adotar todas as providências administrativas e orçamentárias necessárias para garantir a conclusão dos processos de titulação dentro do prazo fixado, assegurando a efetividade do direito constitucional das comunidades quilombolas à regularização de seus territórios.
Ministério Público Federal no Paraná
Assessoria de Comunicação
(41) 3219-8843
Fonte MPF


