Comunidades Tradicionais
5 de Dezembro de 2025 às 15h40
MPF obtém decisões do TRF1 que garantem posse tradicional a ribeirinhos na Ilha do Marajó (PA)
Tribunal anula sentenças e reconhece ações do MPF como instrumentos adequados proteger posse tradicional e integridade dessas populações

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
O Ministério Público Federal (MPF) obteve duas decisões unânimes do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que anulam sentenças originárias e garantem a atuação para proteção da posse tradicional de comunidades ribeirinhas no Pará. As decisões reafirmam a legitimidade do MPF para atuar e consolidam a ação civil pública como instrumento processual adequado para a defesa dessas populações, localizadas nos municípios de Muaná e Ponta de Pedras, contra invasões ou privação de suas terras.
No caso da comunidade ribeirinha em Muaná, na Ilha Joroca, a 12ª Turma do TRF1, garantiu a posse tradicional da terra e determinou que a União e uma mulher que ameaçava a posse dos comunitários se abstenham de praticar quaisquer atos de turbação ou esbulho contra os moradores, como adentrar a área, utilizar os recursos naturais ou ameaçar as famílias, ainda que por meio de terceiros. A decisão, publicada em 28 de novembro, destacou que a expedição de Termos de Autorização de Uso Sustentável (TAUS) pela União aos ribeirinhos já demonstrava o reconhecimento oficial de sua ocupação tradicional e do dever estatal de protegê-la.
O segundo caso, decidido pela 5ª Turma do TRF1 em setembro, e com acórdão transitado em julgado em 18 de novembro, determinou o retorno do processo à primeira instância para que sejam analisados os pedidos de proteção à comunidade ribeirinha de Ponta de Pedras, no Arquipélago do Marajó. Como a comunidade relata sofrer invasões violentas de suas terras, com colheita ilegal de safras e coação da mão de obra local, o MPF requer medidas que incluem aparato policial ostensivo e repressivo, inclusive com auxílio da Força Nacional de Segurança Pública.
Nas duas decisões, o TRF1 rejeitou argumentos contrários à atuação do MPF, consolidando o entendimento de que o órgão possui legitimidade para defender, por meio de ação civil pública, direitos coletivos e individuais indisponíveis de comunidades tradicionais. O tribunal citou, ainda, a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que impõe ao Estado o dever de proteger os direitos e a integridade desses povos.
De acordo com o MPF, não procede o argumento de violação ao princípio da separação dos poderes, reafirmando que a intervenção judicial se justifica pela omissão estatal na implementação das políticas públicas de proteção aos direitos fundamentais dos povos tradicionais. Segundo o procurador regional da República Felício Pontes Júnior, as decisões judiciais asseguram não apenas o direito à terra, mas também à segurança, à cultura e ao modo de vida tradicional, fundamentais para a reprodução social e econômica dessas comunidades.
Ação Civil Pública nº 0034205-68.2016.4.01.3900 (Ilha Joroca)
Ação Civil Pública nº 0034083-55.2016.4.01.3900 (Ponta de Pedras)
Assessoria de Comunicação
Procuradoria Regional da República da 1ª Região
twitter.com/MPF_PRR1
Informações à imprensa:
PRR1-ascom@mpf.mp.br
(61) 3317-4864
Fonte MPF


