Meio Ambiente
20 de Maio de 2025 às 14h56
MPF obtém decisão que suspende licenças ambientais de empreendimento imobiliário na Barra de São Miguel (AL)
Decisão decorre de ausência da Reserva Particular do Patrimônio Natural exigida como condição para o licenciamento de empreendimentos entre a Barra e Marechal Deodoro
Arte: Comunicação MPF
A Justiça Federal determinou a suspensão imediata das licenças de instalação e autorizações de exploração concedidas a um empreendimento imobiliário na Barra de São Miguel, litoral sul de Alagoas, atendendo a pedido do Ministério Público Federal (MPF). A decisão da 13ª Vara Federal reforça o cumprimento de sentença anterior que condiciona qualquer intervenção na área à adoção prévia de todas as medidas de compensação ambiental já estabelecidas judicialmente.
De acordo com o MPF, a empresa descumpriu diversas cláusulas do acordo homologado judicialmente, entre elas a principal condicionante à viabilidade do empreendimento: a criação de uma Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) com área mínima de 90 hectares. Até o momento, apenas 13,8 hectares foram efetivamente constituídos, em flagrante desrespeito ao título executivo judicial.
O Instituto do Meio Ambiente de Alagoas (IMA/AL) também foi responsabilizado por emitir sucessivas licenças e autorizações de supressão de vegetação sem a comprovação da criação da RPPN, o que viola frontalmente a decisão judicial já transitada em julgado.
Assim, além da suspensão das licenças, a decisão judicial proíbe a emissão de novas autorizações até que todas as condicionantes sejam integralmente cumpridas. A Justiça também determinou que a empresa retifique a convenção do condomínio para assegurar a preservação da vegetação nativa e proíba a comercialização dos lotes enquanto persistirem pendências ambientais.
Outro ponto destacado pelo MPF foi o descumprimento de obrigações por parte do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Alagoas (DER/AL), que não iniciou a obra da ciclovia entre as praias do Francês e da Barra de São Miguel, prevista na sentença com prazo expirado em março de 2025.
Para o procurador da República Lucas Horta, a decisão reforça a importância do cumprimento das normas ambientais e dos compromissos firmados em juízo, especialmente em empreendimentos com potencial impacto sobre ecossistemas frágeis e áreas de preservação. O MPF seguirá acompanhando a execução da decisão e poderá requerer novas medidas, inclusive aplicação de multa, caso as obrigações não sejam cumpridas dentro dos prazos fixados.
Processo nº 0001301-42.2012.4.05.8000
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