MPF obtém decisão que resguarda a Estação Ecológica de Uruçuí-Una contra grilagem de terras no Piauí — Procuradoria da República no Piauí

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Meio Ambiente

27 de Novembro de 2025 às 15h7

MPF obtém decisão que resguarda a Estação Ecológica de Uruçuí-Una contra grilagem de terras no Piauí

Área federal de proteção ambiental de 135 mil hectares vem sofrendo tentativa de grilagem pela empresa Conesul

Foto mostra caminhonete branca em estrada de terra avermelhada com a caçamba aberta, em uma paisagem de cerrado com formações rochosas íngremes.


Foto: Wikimapia

O Ministério Público Federal (MPF) obteve na Justiça Federal uma decisão liminar, em ação civil pública ajuizada em setembro deste ano, que resguarda a Estação Ecológica (Esec) de Uruçuí-Una, localizada em Baixa Grande do Ribeiro (PI), da tentativa de grilagem de terras públicas praticada pela empresa Conesul Colonizadora dos Cerrados do Sul Piauiense.

O MPF sustenta, na ação judicial, que essa unidade de conservação federal de proteção integral, com 135 mil hectares, vem sofrendo tentativa de apropriação irregular de mais de 110 mil hectares da sua área, aproximadamente 82% do território, pela Conesul.

A Justiça Federal acolheu os pedidos do MPF e determinou ao Cartório de Ribeiro Gonçalves (PI) o bloqueio das cinco matrículas constituídas em nome da Conesul em razão das fraudes apontadas pelo MPF, que violam princípios de continuidade e especialidade, previstos na Lei de Registros Públicos (Lei n.º 6.015/1973).

De acordo com o MPF, as matrículas imobiliárias obtidas pela Conesul são consideradas fraudulentas e nulas de pleno direito, tendo em vista que não estão entre as poucas consideradas válidas pelo Instituto de Terras do Piauí (Interpi). Elas apresentavam descrições genéricas sem limites ou confrontações e foram ‘migradas’ ilegalmente entre diferentes municípios – de Santa Filomena para Ribeiro Gonçalves e, depois, para Baixa Grande do Ribeiro –, o que configura a prática das ‘matrículas voadoras’, com registros sem base real para legitimar a posse sobre terras que não pertencem ao suposto proprietário.

Para a Justiça, a sobreposição dos imóveis representa uma invasão à unidade de conservação de proteção integral e configura uma irregularidade dominial, já que o domínio da área pelo poder público não apresenta questionamentos, com a sua origem regular a partir da doação promovida pelo estado do Piauí à União.

Determinações – A Justiça Federal também determinou ao Interpi que se não aprove qualquer pedido de Reconhecimento de Domínio (RRD) ou Certidão de Regularidade Dominial (CRD) ligado aos imóveis bloqueados sobre área sobreposta à Esec de Uruçuí-Una e ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) que cancele imediatamente eventual certificação do Sistema de Gestão Fundiária (Sigef) em favor da Conesul,  relativamente às matrículas nº 1.911, Livro 2-N, fls. 135; nº 1.912, Livro 2-N, fls. 136; e nº 1.913; nº 1.928, Livro 2 e nº 1.930, Livro 2 da Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Ribeiro Gonçalves (PI).

Ainda de acordo com a decisão, a Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh) não deve conceder qualquer autorização ambiental à Conesul para atividades na área da Esec de Uruçuí Una, relativamente aos imóveis de matrículas nº 1.911, Livro 2-N, fls. 135; nº 1.912, Livro 2-N, fls. 136; e nº 1.913; nº 1.928, Livro 2 e nº 1.930, Livro 2 da Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Ribeiro Gonçalves (PI).

Próximos passos – Embora considere a decisão da Justiça Federal muito importante para resguardar a unidade de conservação federal, o MPF ressalta que é fundamental para a proteção ambiental daquela área que os pedidos sejam confirmados durante a fase de julgamento do mérito da ação.

No mérito da ação, o MPF requereu a declaração da nulidade absoluta de todas as matrículas fraudulentas identificadas – Ribeiro Gonçalves (PI) e Santa Filomena (PI) – e de todos os registros delas oriundos.

Cabe recurso da decisão.

Ação Civil Pública nº 1006145-35.2025.4.01.4003

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Fonte MPF