Fiscalização de Atos Administrativos
23 de Janeiro de 2026 às 13h35
MPF obtém decisão que proíbe Unimed-BH de exigir transcrição de guias em pedidos médicos
Medida garante realização de exames e procedimentos sem burocracia extra ou atrasos; multa diária por descumprimento é de R$ 10 mil

Foto ilustrativa: Canva
A Justiça Federal determinou que a Unimed-BH interrompa imediatamente a prática conhecida como “transcrição de guias”. A sentença, que atende ao pedido do Ministério Público Federal (MPF) em uma ação civil pública, obriga a operadora de saúde a aceitar pedidos de exames, cirurgias e outros procedimentos assinados por médicos que não fazem parte de sua rede cooperada, sem exigir a transcrição do pedido para o formulário da empresa.
Na prática, o beneficiário que for consultado por um médico particular ou de outro convênio e receber um pedido de exame poderá levá-lo diretamente aos laboratórios e hospitais credenciados à Unimed-BH. Antes, a operadora exigia que esse pedido fosse revalidado por um de seus médicos cooperados, um processo burocrático que poderia atrasar o atendimento. Segundo a sentença, o estabelecimento credenciado deve prestar o atendimento solicitado, independentemente do formulário utilizado pelo médico.
A Unimed-BH deve dar ampla publicidade à decisão em seus canais oficiais, como site e redes sociais, informando beneficiários, clínicas e hospitais sobre a nova regra. Caso a operadora continue exigindo a transcrição de guias, estará sujeita a uma multa diária de R$ 10 mil.
Prática abusiva – O MPF argumentou na ação que a exigência da Unimed-BH criava barreiras desnecessárias ao acesso à saúde e restringia a liberdade de escolha do paciente. Para o MPF, a prática configurava uma espécie de “venda casada”, por condicionar a cobertura do serviço à necessidade de intermediação de um profissional cooperado da Unimed.
A sentença reforça que a conduta da Unimed-BH viola diversas normas, incluindo o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e resoluções da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A ANS e o Conselho de Saúde Suplementar (Consu) proíbem expressamente que as operadoras neguem procedimentos baseando-se apenas no fato de o médico solicitante não ser credenciado.
Além disso, a decisão ressaltou que a própria Unimed-BH admitia, em seu site, que a transcrição poderia levar até três dias úteis, o que fere o direito fundamental à saúde ao retardar diagnósticos e tratamentos necessários.
Ação Civil Pública nº 6014912-63.2025.4.06.3800
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Fonte MPF


