Direitos do Cidadão
29 de Janeiro de 2026 às 14h30
MPF obtém decisão que obriga X Brasil a restabelecer proteção à população trans em sua política
Justiça Federal acolhe pedido do MPF para que plataforma volte a proibir práticas de misgendering e deadnaming contra pessoas trans

Bandeiras do orgulho transgênero e LGBTQIA+. Foto: Canva.
O Ministério Público Federal (MPF) obteve sentença favorável que obriga o X Brasil (antigo Twitter) a restabelecer, em sua Política de Discurso Violento, a proteção específica à população trans. A decisão da Justiça Federal determinou que a plataforma reinclua expressamente a proibição das práticas de misgendering (uso intencional de pronomes incompatíveis com a identidade de gênero) e deadnaming (uso do nome de registro/nascimento de pessoas trans), enquadrando-as como discurso de ódio.
A ação foi proposta pelo MPF após a plataforma alterar, em abril de 2023, suas regras internas e retirar essas práticas do rol de condutas expressamente vedadas. Segundo a sentença, essa mudança representou redução objetiva do nível de proteção anteriormente assegurado a pessoas trans, permitindo a normalização de comportamentos discriminatórios dirigidos à identidade de gênero desse grupo.
De acordo com o procurador da República Lucas Costa Almeida Dias, autor da ação, a mudança na política do X Brasil causou graves impactos na vida de pessoas transexuais. Ele argumenta que a liberdade de expressão não legitima discursos de ódio e que as plataformas devem possuir regras que garantam os direitos humanos.
Ao analisar o mérito, o juízo da 2ª Vara Federal Cível e Criminal da Seção Judiciária do Acre entendeu que a retirada dessas salvaguardas configura violação ao princípio constitucional da vedação ao retrocesso em matéria de direitos fundamentais. A decisão destacou que a autonomia das empresas privadas encontra limites na dignidade da pessoa humana e no dever de proteção a grupos vulnerabilizados.
Por outro lado, a Justiça não acolheu os pedidos de indenização por dano moral coletivo, imposição de campanhas educativas e pedido público de desculpas. Segundo a sentença, não ficaram demonstrados os pressupostos jurídicos necessários em relação a esses pedidos. Ainda cabe recurso.
Ação Civil Pública nº 1010879-02.2023.4.01.3000
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Fonte MPF


