MPF obtém decisão que obriga X Brasil a restabelecer proteção à população trans em sua política — Procuradoria da República no Acre

0
9

Direitos do Cidadão

29 de Janeiro de 2026 às 14h30

MPF obtém decisão que obriga X Brasil a restabelecer proteção à população trans em sua política

Justiça Federal acolhe pedido do MPF para que plataforma volte a proibir práticas de misgendering e deadnaming contra pessoas trans

Fotografia em close de duas bandeiras tremulando. Em primeiro plano, a bandeira do orgulho transgênero nas cores azul-claro, rosa e branco. Atrás dela, parcialmente visível, a bandeira do arco-íris, símbolo do orgulho LGBTQIA+, com suas listras nas cores vermelho, laranja, amarelo, verde, azul e roxo. As bandeiras estão ligeiramente borradas, sugerindo movimento.


Bandeiras do orgulho transgênero e LGBTQIA+. Foto: Canva.

O Ministério Público Federal (MPF) obteve sentença favorável que obriga o X Brasil (antigo Twitter) a restabelecer, em sua Política de Discurso Violento, a proteção específica à população trans. A decisão da Justiça Federal determinou que a plataforma reinclua expressamente a proibição das práticas de misgendering (uso intencional de pronomes incompatíveis com a identidade de gênero) e deadnaming (uso do nome de registro/nascimento de pessoas trans), enquadrando-as como discurso de ódio.

A ação foi proposta pelo MPF após a plataforma alterar, em abril de 2023, suas regras internas e retirar essas práticas do rol de condutas expressamente vedadas. Segundo a sentença, essa mudança representou redução objetiva do nível de proteção anteriormente assegurado a pessoas trans, permitindo a normalização de comportamentos discriminatórios dirigidos à identidade de gênero desse grupo.

De acordo com o procurador da República Lucas Costa Almeida Dias, autor da ação, a mudança na política do X Brasil causou graves impactos na vida de pessoas transexuais. Ele argumenta que a liberdade de expressão não legitima discursos de ódio e que as plataformas devem possuir regras que garantam os direitos humanos.

Ao analisar o mérito, o juízo da 2ª Vara Federal Cível e Criminal da Seção Judiciária do Acre entendeu que a retirada dessas salvaguardas configura violação ao princípio constitucional da vedação ao retrocesso em matéria de direitos fundamentais. A decisão destacou que a autonomia das empresas privadas encontra limites na dignidade da pessoa humana e no dever de proteção a grupos vulnerabilizados.

Por outro lado, a Justiça não acolheu os pedidos de indenização por dano moral coletivo, imposição de campanhas educativas e pedido público de desculpas. Segundo a sentença, não ficaram demonstrados os pressupostos jurídicos necessários em relação a esses pedidos. Ainda cabe recurso.

 

Ação Civil Pública nº 1010879-02.2023.4.01.3000

Consulta processual

 

Assessoria de Comunicação MPF/AC
(68) 3214-1430 / 99238-7258
@mpf_ac

Fonte MPF