Meio Ambiente
17 de Julho de 2025 às 13h45
MPF obtém decisão que obriga retirada de carvão e reparação ambiental no Porto de Antonina (PR)
Armazenamento irregular de resíduos é feito há mais de 45 anos; indenização pode ultrapassar R$ 2,5 milhões
Área com vestígios de carvão (à esquerda) é separada por um canal de drenagem do trecho onde o carvão já foi removido. Foto: MPF.
A Justiça Federal determinou que a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa) apresente, em até 90 dias, um plano de retirada de carvão e de recuperação da área degradada no Terminal Barão de Teffé, em Antonina (PR), e posteriormente execute as obras, sob fiscalização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A decisão, proferida no início de julho, atendeu integralmente ao pedido do Ministério Público Federal (MPF), autor da ação civil pública ajuizada em 2017.
A sentença judicial também condenou a Appa ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 10 mil por ano de armazenamento irregular, desde 1979 até a recuperação integral da área. Com atualização monetária e juros, a indenização deve ultrapassar R$ 2,5 milhões.
O MPF decidiu levar o caso à Justiça após tentativas de resolução extrajudicial, desde a abertura de inquérito civil em 2006. Laudos técnicos do MPF e da perícia judicial demonstraram que os resíduos abandonados no antigo pátio de armazenamento de carvão do terminal têm potencial poluidor e podem afetar a saúde humana.
A sentença destaca a responsabilidade civil objetiva da Appa pelos danos ambientais e afirma que o armazenamento de minério sem proteção do solo caracteriza grave omissão, passível de reparação.
Danos comprovados – De acordo com o processo, o depósito de carvão mineral a céu aberto gerou contaminação do solo e das águas subterrâneas por substâncias como chumbo, arsênio e cádmio. A perícia judicial confirmou a existência do dano ambiental e concluiu que a ausência de impermeabilização adequada contribuiu para a infiltração dos poluentes.
Ao longo dos anos, a Appa negou haver contaminação do solo, não cumpriu as obrigações administrativas de recuperação da área nem concluiu os procedimentos de licenciamento ambiental junto ao Ibama.
Agora, a decisão judicial determina que a Appa elabore e implemente o plano de recuperação ambiental no prazo de 90 dias, sob pena de multa diária de 1% do valor atualizado da causa. A indenização, por sua vez, considera o período de mais de quatro décadas de impacto ambiental causado pelo armazenamento irregular.
Ação Civil Pública nº 5020169-27.2017.4.04.7000
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Fonte MPF