MPF obtém decisão que obriga mineradora e estado do Maranhão a recuperarem área degradada em Rosário (MA) — Procuradoria da República no Maranhão

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Meio Ambiente

19 de Dezembro de 2025 às 10h0

MPF obtém decisão que obriga mineradora e estado do Maranhão a recuperarem área degradada em Rosário (MA)

Sentença determina elaboração de plano de recuperação e proíbe novas licenças minerárias sem autorização prévia do Incra e do Ibama

Imagem com fundo verde claro, o desenho de uma árvore branca, centralizada, e o texto "meio ambiente", centralizado, na cor branca.


Arte: Comunicação/MPF.

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação da empresa Formex – Fornecedora de Materiais de Construção e Representação Ltda. e do estado do Maranhão à reparação de danos ambientais causados no município de Rosário (MA). A sentença da Justiça Federal determina aos réus a obrigação solidária de recuperar integralmente a área degradada, mediante a apresentação e execução de um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD).

A decisão atende a uma ação civil pública ajuizada pelo MPF, que apontou a exploração de atividade minerária irregular com uso de explosivos pela empresa, em local sobreposto ao Projeto de Assentamento São João do Rosário. O MPF pediu a suspensão imediata das atividades de mineração da empresa, concedida através de tutela de urgência. A Justiça reconheceu que a atividade causou riscos à segurança dos assentados e danos ao equilíbrio ambiental em área destinada à reforma agrária.

Pela sentença, o estado do Maranhão responde solidariamente pelos danos na condição de poluidor indireto, devido à omissão na fiscalização e à emissão de licença sem a devida verificação fundiária. A execução da pena para o ente público, no entanto, será de forma subsidiária, caso a empresa não cumpra a recuperação da área degradada.

Obrigações e Prazos – A Justiça Federal estipulou o prazo de 90 dias, contados do trânsito em julgado (quando não couber mais recursos), para que os réus apresentem e executem o PRAD. O plano deverá conter cronograma de execução e ser submetido à aprovação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e da Agência Nacional de Mineração (ANM). Em caso de descumprimento injustificado do prazo para apresentação do projeto, foi fixada multa diária de mil reais, limitada, inicialmente, a 90 dias.

Além da recuperação, a decisão obriga o estado do Maranhão a se abster de conceder novas licenças ambientais para exploração minerária na área do Projeto de Assentamento São João do Rosário sem a prévia aprovação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e do Ibama.

Também foi mantida a suspensão das atividades de mineração na região atingida até que a recuperação ambiental seja integralmente implementada e certificada pelos órgãos competentes. Caso a recuperação integral da área se mostre inviável, a empresa deverá pagar indenização compensatória a ser destinada ao Fundo de Direitos Difusos (FDD).

 

Ação Civil Pública nº 0014809-65.2012.4.01.3700

 

Assessoria de Comunicação

Ministério Público Federal no Maranhão

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Fonte MPF