MPF obtém decisão que obriga Jacareacanga (PA) a cumprir sentença e destinar R$ 14 milhões à educação indígena — Procuradoria da República no Pará

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Indígenas

11 de Junho de 2025 às 13h10

MPF obtém decisão que obriga Jacareacanga (PA) a cumprir sentença e destinar R$ 14 milhões à educação indígena

Sentença vem sendo descumprida desde 2022; ação foi proposta pelo MPF em 2016, diante de diversas irregularidades constatadas no município

Foto de crianças indígenas, algumas sem camisa e com pinturas corporais, reunidas ao redor de uma mesa desenhando um mapa de seu território em uma grande folha de papel pardo. Elas utilizam canetas e lápis de cor para ilustrar elementos como aldeias, rios, animais e vegetação.


Foto ilustrativa: International Rivers, sob licença CC BY-NC-SA 2.0

A Justiça Federal acolheu pedidos do Ministério Público Federal (MPF) e, nesta terça-feira (10), obrigou a Prefeitura de Jacareacanga, no Pará, a cumprir sentença que determina a destinação de R$ 14,4 milhões para a educação diferenciada das comunidades indígenas da etnia Munduruku. O prazo para que a prefeitura comprove a inclusão dos valores no orçamento municipal é de 30 dias. 

A decisão se refere a uma sentença decretada pela Justiça Federal em outubro de 2022 e que condenou a prefeitura a investir os R$ 14,4 milhões ao longo de cinco anos, para garantir políticas públicas educacionais específicas para os indígenas. Caso a determinação seja novamente ignorada, a prefeitura terá que pagar multa diária de R$ 20 mil.

O juiz federal Alexsander Kaim Kamphorst destacou, na decisão, que a omissão da Prefeitura de Jacareacanga na implementação de políticas para a educação indígena caracteriza uma violação à dignidade humana e aos deveres impostos pelo ordenamento jurídico brasileiro.

Plano de aplicação – Os recursos devem ser alocados no orçamento municipal de acordo com plano de aplicação elaborado pelos próprios Munduruku, com o apoio do MPF e da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).

“A forma de elaboração do plano atende, a um só tempo, aos ditames firmados na sentença que se pretende executar, como à necessária superação do modelo escolar integracionista, pautada na iniciativa e no controle das sociedades indígenas sobre o processo de conceber, planejar, executar e gerir os seus programas educacionais”, destacou a procuradora da República Thaís Medeiros da Costa no pedido de cumprimento da sentença.

Descaso histórico – A ação do MPF sobre o tema, ajuizada em 2016, foi baseada em diversas constatações de ilegalidades. O descaso com a educação indígena foi tamanho que alunos tiveram que plantar roças de mandioca para vender farinha e, assim, poder comprar materiais escolares básicos. Outras violações incluíam o fornecimento de merenda escolar em quantidade ínfima e, por vezes, vencida, a falta de professores que falassem a língua indígena e atrasos nos pagamentos dos docentes, gerando um alto índice de reprovação e colocando em risco a língua e a cultura Munduruku.

Processo nº 1002134-88.2024.4.01.3908

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Fonte MPF