Fiscalização de Atos Administrativos
5 de Novembro de 2025 às 14h0
MPF obtém decisão que obriga Incra a regularizar projeto de assentamento em Magalhães de Almeida (MA)
Sentença aponta omissão do Incra e determina levantamento, correção de problemas fundiários e ambientais, e criação de plano de desenvolvimento

Arte: Comunicação/MPF.
O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para que adote medidas para a regularização do Projeto de Assentamento (PA) Santo Agostinho, localizado no município de Magalhães de Almeida (MA). A sentença, proferida pela 8ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Maranhão, reconheceu a omissão prolongada da autarquia federal, que ainda não concluiu o Plano de Recuperação do Assentamento (PRA) elaborado em 2006, e fixou prazos para a adoção de medias de reestruturação fundiária e ambiental da área.
Durante a apuração do MPF, iniciada em 2014, foi constatado um quadro de conflitos entre assentados e ocupantes irregulares, ausência de georreferenciamento e demarcação dos lotes, e falta de titulação das famílias beneficiárias, situação que se arrastava há mais de duas décadas. As investigações revelaram que a omissão do Incra em concluir o processo de regularização do assentamento havia favorecido disputas internas pela posse da terra e causado degradação ambiental em áreas de preservação permanente (APPs).
Diante da ausência de medidas efetivas por parte do Incra para resolver os problemas, o MPF entrou com uma ação civil pública contra a autarquia, em 2016, e a Justiça Federal concedeu uma decisão liminar favorável aos pedidos da ação. Foram determinadas, entre outras medidas, a realização de levantamento ocupacional e a regularização fundiária mais ampla, incluindo titulação e elaboração do Plano de Desenvolvimento do Assentamento (PDA), em substituição ao PRA.
Entretanto, apesar de o Incra ter alegado falta de recursos humanos e orçamentários e ter adotado algumas das medidas determinadas, a Justiça entendeu que estas não foram suficientes. Um parecer técnico do MPF, elaborado por perícia especializada, apontou diversas inconsistências nas informações técnicas fornecidas pelo Incra. Entre elas, foram identificadas divergências significativas entre o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e o PRA, além de problemas relacionados à área de Reserva Legal.
Determinações – Na sentença, o juízo acolheu integralmente os pedidos formulados pelo MPF e condenou o Incra a realizar, em 180 dias, levantamento completo das ocupações irregulares, com identificação de todos os ocupantes e cercamentos indevidos.
Após essa etapa, a autarquia deverá corrigir as irregularidades em até um ano, adotando medidas administrativas e judiciais para retomar áreas ocupadas de forma ilícita. Também deve ser elaborado o Plano de Desenvolvimento do Assentamento (PDA) ou, alternativamente, adequar o Plano de Recuperação do Assentamento (PRA), corrigindo inconsistências em parcelamento, dimensionamento das áreas e delimitação da Reserva Legal.
A decisão também impõe ao Incra a obrigação de apresentar, em até 180 dias, um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), abrangendo a recomposição de APPs e a correção de erros no cálculo da Reserva Legal, que incluía indevidamente a Lagoa do Bacuri, ignorando sua natureza de corpo d’água natural.
Ao acolher os argumentos do MPF, a Justiça Federal destacou que a alegação de falta de recursos humanos e financeiros não exime o Estado de cumprir suas obrigações constitucionais, reafirmando que a atuação judicial visa garantir a efetividade do direito à terra, ao meio ambiente equilibrado e ao desenvolvimento sustentável das comunidades rurais.
Ação Civil Pública nº 0020474-23.2016.4.01.3700
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Ministério Público Federal no Maranhão
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Fonte MPF


