Indígenas e Comunidades Tradicionais
20 de Janeiro de 2025 às 16h28
MPF obtém decisão que obriga Dnit a reconstruir moradias de aldeia destruída após enchentes no RS em 2024
Indígenas Mbyá Guarani da aldeia Tekoa Pekuruty aguardam, desde 2018, sua realocação pelo Dnit devido ao projeto para duplicação da BR-290
Foto: Bruno Peres/Agência Brasil
O Ministério Público Federal (MPF) obteve liminar favorável da Justiça Federal em ação civil pública para que o Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporte (Dnit) dê andamento ao processo para aquisição de área para reconstrução da aldeia Tekoa Pekuruty, dos indígenas Mbyá Guarani, com novas casas e escola. Situada na altura dos quilômetros 132/133 da BR-290, no Município de Eldorado do Sul, a aldeia foi afetada pelas fortes chuvas de 2024 no Rio Grande do Sul e, enquanto os indígenas se abrigavam em uma escola municipal da região, o Dnit destruiu todas as estruturas do local, sem aviso prévio, para realizar obras emergenciais de restabelecimento do fluxo viário da rodovia.
De acordo com a decisão liminar, proferida pelo juizado da Central de Processamento de Litígios Associados à Catástrofe Climática no RS, o Dnit deverá implementar imediatamente o Componente Indígena (CI) Mbyá-Guarani do Plano Básico Ambiental (PBA) da obra de duplicação da BR 290. O CI/PBA foi aprovado em 2018, no âmbito do processo de licenciamento da obra, e prevê, nos Subprogramas Fundiário e de Reestruturação dos Núcleos Habitacionais, que o Dnit adquira uma área de 300 hectares para a realocação da comunidade e construção de casas e escola. Desde a aprovação do CI/PBA, os indígenas aguardam as providências do Dnit, que sequer contratou empresa para a execução do plano.
Conforme ressalta a ação civil pública do MPF, assinada pelo procurador da República Ricardo Gralha Massia, a “comunidade permaneceu indevidamente, por mais de 6 anos, residindo às margens da BR-290, em condições precárias, em terreno de baixo relevo exposto a recorrentes alagamentos ocasionados pelas chuvas, aguardando a aquisição de nova área”.
Realocação da Aldeia Pekuruty – “Embora o Estudo de Componente Indígena (ECI) tenha apontado que o empreendimento afeta 5 comunidades indígenas situadas em espaços próximos aos trechos duplicados”, narra a ação do MPF a respeito da duplicação da BR-290, “o local em que se localiza o acampamento Pekuruty foi indicado como Área de Influência Direta (AID), na medida em que as obras ocorrerão exatamente sobre a aldeia”, complementa.
O MPF destaca na ação que o Dnit está ciente da situação os indígenas desde 2009, quando o órgão rodoviário protocolou o Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) da duplicação da BR-290 sem contemplar o componente indígena. Por esta razão, em 2010, realizaram-se novos estudos de identificação e delimitação, tendo sido constatada a existência de aldeias indígenas e elaborado o Termo de Referência, com as áreas de influência direta e indireta do empreendimento.
Em março de 2014, foi elaborada a primeira versão do CI-PBA, considerada insatisfatória pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), com recomendação de reformulação. Somente em 2017, foi elaborada nova versão do CI-PBA, considerada satisfatória, em 2018, pela Funai. No ano de 2020, após tratativas com o Dnit, a Funai recomendou o início imediato da execução dos seus subprogramas, incluindo o Subprograma Fundiário.
Prazo – Na decisão liminar, a Justiça determinou ao Dnit que apresente, dentro de 15 dias, uma proposta de calendário para cumprimento da medida. Esses prazos serão acordados em uma audiência de conciliação a ser realizada em 19 de fevereiro, com a presença do MPF, Dnit e Funai.
No entanto, a decisão reforça que o Dnit não aguarde a fixação dos prazos para dar andamento ao cumprimento inicial da liminar quanto à contratação da empresa para implementação do CI-PBA.
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Fonte MPF