MPF obtém decisão que obriga Dnit a fiscalizar condição de ponte centenária que liga Minas Gerais a São Paulo — MPF-MG de 1º grau

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Fiscalização de Atos Administrativos

19 de Março de 2025 às 16h45

MPF obtém decisão que obriga Dnit a fiscalizar condição de ponte centenária que liga Minas Gerais a São Paulo

Decisão liminar também determina a apresentação de cronograma de obras

Foto de um detalhe da ponte da revolução mostrando a estrutura e ao fundo, no Rio Grande, uma canoa passando com algumas pessoas dentro


Foto: Alessandra Beatriz Carneiro Gonçalves/divulgação UFTM

A Justiça Federal atendeu ao pedido de urgência feito pelo Ministério Público Federal (MPF) sobre a manutenção da Ponte da Revolução, situada sobre o Rio Grande, no trecho da antiga Rodovia Anhanguera, na divisa dos municípios de Delta, em Minas Gerais, e Igarapava, em São Paulo. De acordo com a decisão liminar, a União e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) devem realizar, em até 15 dias úteis, uma fiscalização/inspeção da ponte metálica, nos termos pedidos na ação do MPF. Além disso, devem apresentar um cronograma de execução de obras.

Na ação, o MPF pede a realização de medidas para a recuperação geral da ponte centenária, que se encontra interditada devido às condições precárias. A ação aponta a necessidade de correção dos problemas no pavimento e na estrutura, a implantação de sinalização, de elementos de segurança lateral, de iluminação noturna, entre outros. O MPF também requer a realização dos reparos apontados nos laudos técnicos do Departamento de Engenharia Civil do Instituto de Ciências Tecnológicas e Exatas da Universidade Federal do Triângulo Mineiro (ICTE/UFTM) e do Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo (IPT).

Condições precárias – Segundo o Departamento de Engenharia Civil da UFTM, que realizou uma avaliação técnica da ponte, a estrutura apresenta uma série de problemas. Em síntese, o departamento destacou os seguintes aspectos: deficiências no sistema de drenagem; corrosão e degradação estrutural; danos no pavimento; falta de sinalização e controle de tráfego e comprometimento dos guarda-corpos e acessibilidade.

Segundo o laudo, “esses desgastes afetam tanto a integridade do pavimento quanto a resistência da estrutura como um todo, colocando em risco a segurança dos usuários”. O documento destaca que a implementação de medidas corretivas, conforme as normas técnicas estabelecidas, é imprescindível para reduzir os danos e garantir a estabilidade e a funcionalidade da ponte a longo prazo. Por fim, recomendou manter a interdição da ponte, tanto para veículos quanto para pedestres, até que as intervenções necessárias sejam realizadas, a fim de assegurar a segurança e a integridade de todos os usuários.

Na decisão, o magistrado da 1ª Vara Federal de Uberaba (MG) ressaltou a negligência que já dura décadas em relação à Ponte da Revolução, que impende o acesso de veículos mais pesados (ônibus e caminhões) e coloca em risco a segurança dos usuários. A decisão ainda aponta o risco de dano irreparável, tendo em vista a potencialidade de lesão e acidentes à integridade física das pessoas e de veículos

A liminar também estabeleceu uma multa diária no valor de R$ 10 mil em caso de descumprimento da decisão.

Ação Civil Pública 6001681-60.2025.4.06.3802

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Fonte MPF