Fiscalização de Atos Administrativos
5 de Dezembro de 2025 às 13h15
MPF obtém decisão que obriga CSN a entregar ao Arquivo Nacional documentos produzidos antes da privatização
Justiça reconhece valor histórico do acervo e determina medidas imediatas para preservação e disponibilização pública

Foto: Henrique Barra Mansa
O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão judicial que determina à Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) a disponibilizar ao Arquivo Nacional todo o acervo documental produzido até 1993, período anterior à privatização da empresa. A sentença, proferida pela 1ª Vara Federal de Volta Redonda (RJ), atende integralmente ao pedido formulado pelo MPF, que ajuizou ação civil pública para assegurar o acesso público a documentos de relevante valor histórico, cultural e social.
Segundo a decisão, os documentos devem ser entregues ao Arquivo Nacional após avaliação técnica, que caberá ao órgão, para identificar quais materiais possuem valor histórico e devem integrar a guarda permanente do Estado brasileiro. A Justiça também determinou que a União, por meio do Arquivo Nacional, tome todas as providências necessárias para receber o acervo, assegurando sua preservação e o pleno acesso pela sociedade.
A ação do MPF destacou que a CSN, criada em 1941 como sociedade de economia mista, foi central para a formação urbana, social e política de Volta Redonda, desempenhando funções públicas relevantes durante décadas. A documentação produzida nesse período inclui registros sobre políticas de segurança, relações trabalhistas, atividades administrativas e episódios relacionados à ditadura militar, quando a empresa atuou como braço local do regime por meio da Assessoria de Segurança e Informação (ASI), vinculada ao Serviço Nacional de Informações (SNI).
O MPF demonstrou que diligências identificaram precariedade no armazenamento do acervo, com risco concreto de deterioração devido a sujeira, umidade, fungos e infiltrações, além de desorganização e falta de tratamento arquivístico. Mesmo após recomendações e ações conjuntas com universidades, comissões da verdade e o próprio Arquivo Nacional, a CSN não implementou providências suficientes para preservar adequadamente os documentos.
Documentos públicos – A sentença ressalta que os documentos são públicos, conforme a Lei dos Arquivos (Lei nº 8.159/1991), e que não cabe à CSN restringir o acesso à memória coletiva, sobretudo diante da relevância histórica do acervo para a reconstrução da verdade sobre violações de direitos humanos praticadas durante a ditadura e para a compreensão da trajetória social da cidade do aço. O juízo observou que o controle exercido pela empresa sobre esses documentos tem resultado no “apagamento da memória” de Volta Redonda.
Além de julgar procedente o pedido, a Justiça determinou que o Arquivo Nacional realize nova visita técnica à CSN no prazo de 15 dias para orientar o tratamento do acervo e retomar os procedimentos para recolhimento dos documentos destinados à guarda permanente. A CSN deverá arcar com todos os custos de avaliação, organização, higienização, acondicionamento e descrição técnica do material, conforme prevê o Decreto nº 4.073/2022. O MPF poderá acompanhar e fiscalizar integralmente o processo.
O juízo fundamentou ainda que o agravamento das condições do acervo ao longo do tempo, constatado pelo Arquivo Nacional, e o crescente interesse social pela documentação justificam a urgência das medidas, afastando argumentos anteriores que negaram urgência à questão. Com o avanço das pesquisas sobre memória e direitos humanos no país, a documentação da CSN tem sido reivindicada pela sociedade e por instituições acadêmicas.
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Fonte MPF


