Direitos do Cidadão
3 de Setembro de 2025 às 16h55
MPF obtém decisão que obriga a prefeitura de Uberlândia a buscar solução para fila de cirurgias ortopédicas pelo SUS
Município deve realizar convênio imediato com hospital privado e iniciar processo de contratação para zerar fila com mais de 4.500 pacientes
Sala de cirurgia. Foto: Julia Prado/Ministério da Saúde.
O Ministério Público Federal (MPF) obteve uma decisão liminar que determina ao município de Uberlândia (MG) que adote medidas imediatas para resolver a longa fila de espera por cirurgias e tratamentos em ortopedia e traumatologia. A decisão da Justiça Federal, que atendeu aos pedidos de ação civil pública movida pelo MPF, busca agilizar o atendimento de mais de 4.500 pacientes que aguardam por procedimentos de média e alta complexidade na cidade.
A Justiça determinou que a prefeitura de Uberlândia confeccione e assine um termo de adesão ao convênio que o Hospital Sociedade Beneficente Sagrada Família já mantém com o vizinho município de Araguari (MG), no prazo de 10 dias. O convênio deve viabilizar a realização dos procedimentos médicos de traumatologia e ortopedia, desde que o custeio seja feito com recursos da União e do estado de Minas Gerais, sem quaisquer ônus financeiros para município, apenas administrativos.
Situação caótica e tentativas de acordo – A ação do MPF foi motivada pelo quadro crítico e pela demora excessiva na realização desses procedimentos, que se arrastam por meses e até anos. O número de pacientes na fila de espera, que já era alto, ultrapassa a capacidade atual dos hospitais públicos da cidade, como o Hospital de Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia (HC-UFU) e o Hospital Municipal Dr. Odelmo Leão Carneiro (SPDM).
Em uma tentativa de encontrar uma solução consensual, foram realizadas três audiências de conciliação. Em todas elas, os entes envolvidos — União, estado de Minas Gerais, município de Uberlândia e as entidades de saúde — manifestaram grande preocupação com a situação. Durante as audiências, foi revelado que há recursos financeiros disponíveis para custear os procedimentos, mas a ampliação dos serviços esbarra na falta de leitos e profissionais na rede pública.
A Sociedade Beneficente Sagrada Família, único hospital privado a responder ao convite do MPF, manifestou interesse em firmar parceria com o município, nos moldes de um convênio já existente com a cidade vizinha de Araguari (MG). A proposta, que não implicaria custos financeiros para o município de Uberlândia, foi bem recebida, e o secretário municipal de Saúde se comprometeu a analisar a adesão.
No entanto, o município, posteriormente, informou que, por recomendação jurídica, não aderiria ao convênio de Araguari e, em vez disso, iniciaria um processo de credenciamento próprio, o que pode gerar mais atrasos no atendimento à população.
Prazo – Dessa forma, a Justiça considerou a urgência da situação e concedeu a liminar estabelecendo um prazo de 180 dias para que o município de Uberlândia termine o seu certame licitatório próprio ou processo de credenciamento, sem sistema de registro de preços, para a prestação do serviço em traumatologia e ortopedia.
A 1ª Vara Federal de Uberlândia também determinou uma multa diária no valor de R$ 10 mil ao município em caso de retardo ou descumprimento injustificado da decisão.
Ação Civil Pública nº 6015076-53.2024.4.06.3803
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Fonte MPF