Controle Externo da Atividade Policial
10 de Dezembro de 2025 às 14h45
MPF obtém decisão que leva a júri popular policial rodoviário federal acusado de matar estudante no RJ
Disparos de fuzil efetuados durante perseguição na BR-040 resultaram na morte de Anne Caroline Nascimento Silva

Arte: Comunicação MPF
O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão favorável na ação penal que apura os disparos efetuados por agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) que resultaram na morte de Anne Caroline Nascimento Silva e na tentativa de homicídio contra Alexandre Roberto Ribeiro Mello, em operação realizada na Rodovia Washington Luiz, em junho de 2023.
A sentença pronunciou o policial rodoviário federal Thiago da Silva de Sá, o que significa que ele será submetido a julgamento pelo júri popular federal pelos crimes de homicídio qualificado consumado, homicídio qualificado tentado e lesão corporal grave culposa, todos em concurso de crimes, conforme previsto no Código Penal.
Segundo a denúncia apresentada pelo MPF, por meio do coordenador do Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial no Rio de Janeiro, Eduardo Benones, os policiais iniciaram perseguição ao veículo em que estavam as vítimas e efetuaram oito disparos de arma de fogo, dos quais sete atingiram o automóvel. Um dos projéteis lesionou gravemente Anne Caroline, que faleceu horas depois no hospital em razão dos ferimentos provocadas pelo disparo. Os laudos periciais e os depoimentos colhidos durante a instrução confirmaram que os tiros foram disparados em direção ao veículo em movimento, evidenciando a materialidade dos crimes dolosos contra a vida.
Na sentença, a Justiça Federal destacou que Thiago da Silva de Sá assumiu o risco ao efetuar disparos com arma de alto poder de destruição contra o carro, configurando indícios suficientes de autoria. Dessa forma, determinou seu julgamento ao júri popular federal pela morte de Anne Caroline e pela tentativa de homicídio contra Alexandre, além das lesões corporais culposas decorrentes da ação.
A Justiça reconheceu causa de aumento de pena pela inobservância de regra técnica de profissão constante no Manual de Uso da Força (M-019), que proíbe o disparo de tiros contra a traseira de veículos em caso de perseguição. Para o MPF, a decisão é importante, porque cria precedente crucial sob a perspectiva preventiva de casos desta natureza.
Outros envolvidos – Quanto ao policial Jansen Vinicius Pinheiro Ferreira, o MPF havia requerido também sua pronúncia pelos delitos de homicídio consumado, tentativa de homicídio e lesão corporal. Contudo, a Justiça Federal entendeu não haver indícios mínimos de autoria que justificassem sua submissão a julgamento pelo júri, decidindo por sua impronúncia, conforme previsto no artigo 414 do Código de Processo Penal.
A sentença também absolveu sumariamente os quatro acusados – Thiago, Jansen, Diogo Silva dos Santos e Wagner Leandro Rocha de Souza – da imputação de fraude processual (artigo 347 do Código Penal). Para a Justiça, não ficou comprovado o dolo específico exigido pelo tipo penal, concluindo que não houve intenção de alterar a cena dos fatos para induzir a erro a autoridade policial ou judicial. A decisão destacou que os réus se mobilizaram para socorrer a vítima e que não foi demonstrado qualquer prejuízo à cadeia de custódia.
Em relação às medidas cautelares, o magistrado revogou aquelas impostas a Jansen, Diogo e Wagner, mas manteve as restrições aplicadas a Thiago da Silva de Sá. A Justiça determinou ainda que a Superintendência Regional da PRF no Rio de Janeiro fosse oficiada para ciência da decisão.
O MPF havia se manifestado, no decorrer do processo, pela rejeição das preliminares da defesa e pela pronúncia de Thiago e Jansen por todos os crimes imputados, além de requerer a condenação dos quatro réus por fraude processual. A sentença acolheu parcialmente o pedido do órgão, reconhecendo a materialidade e os indícios suficientes apenas em relação ao réu Thiago.
Ele responderá ao julgamento em liberdade, uma vez que a Justiça Federal entendeu que não estão presentes os requisitos para decretação da prisão preventiva, conforme previsão do artigo 413, parágrafo 3º, do Código de Processo Penal.
A sentença encerra a primeira fase do julgamento – que vai da denúncia do MPF à pronúncia do réu pela Justiça – e inicia a segunda fase, que consiste no julgamento pelo Conselho de Sentença, formado por sete jurados, que condenarão ou absolverão o réu. Atualmente, o MPF avalia a possibilidade de apresentar recurso contra parte da decisão judicial, em relação à impronúncia e à absolvição dos demais réus.
Relembre o caso – Na noite de 17 de junho de 2023, na Rodovia Washington Luiz (BR-040), em trecho próximo ao acesso à Linha Vermelha, disparos realizados com um fuzil M15 calibre 5,56 mm, atingiram o veículo onde estava Anne Caroline Nascimento Silva por sete vezes. Ferida gravemente, ela morreu no Hospital Estadual Getúlio Vargas, apesar das intervenções cirúrgicas emergenciais.
O condutor do veículo, Alexandre Roberto Ribeiro Mello, sobreviveu, mas foi igualmente alvo dos disparos. Um oitavo projétil disparado não atingiu o carro conduzido por Alexandre, mas perfurou a traseira de um outro veículo que transitava na via, ferindo uma passageira que sofreu ferimento transfixante no tórax, foi submetida a toracostomia e permaneceu incapacitada por mais de 30 dias.
Diante dos fatos, o MPF instaurou investigação e posteriormente ofereceu denúncia contra os policiais envolvidos, sendo um deles o policial Thiago da Silva de Sá, que irá a júri popular.
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Fonte MPF


