Direitos do Cidadão
17 de Julho de 2025 às 9h20
MPF obtém decisão que determina controle de ponto para agentes públicos vinculados ao SUS em Olho d’Água das Flores (AL)
Sentença também determina a publicização da jornada de trabalho e fiscalização por parte do município
Arte: Comunicação MPF
O Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL) obteve a condenação do município de Olho d’Água das Flores a efetuar o registro de ponto por biometria aos agentes públicos vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS) do município, em especial médicos e odontólogos.
A decisão foi proferida em ação civil pública (ACP), de autoria do procurador regional dos direitos do cidadão, Bruno Lamenha, resultante de inquérito civil que constatou a ausência de controle, por parte do município, da jornada de trabalho e cumprimento das funções de profissionais vinculados ao SUS.
Além do registro biométrico, também foi determinada a instalação nas unidades públicas de saúde do município quadros que informem os profissionais de saúde em exercício na unidade por dia, especialidade e jornada de trabalho, acesso a qualquer cidadão sobre o registro de frequência dos profissionais, a disponibilização por meio eletrônico do local e horário de médicos e odontólogos que ocupem cargos/funções/empregos em qualquer unidade vinculada ao SUS.
Caso não haja atendimento, a unidade de saúde deverá emitir certidão informando o nome do solicitante, data, hora, local, e o motivo da recusa de assistência.
O ente municipal também foi condenado a estabelecer rotinas destinadas a fiscalizar o cumprimento do controle de jornada e atendimento ao público, sob pena de ser responsabilizado pelas ilegalidades que porventura forem cometidas. Também deverá publicar a sentença homologada nos jornais de maior circulação em 3 dias alternados, sendo um deles domingo.
A implementação efetiva do sistema biométrico e o cumprimento das determinações deverá ser comprovada no prazo de 120 dias, a partir da homologação da decisão.
Entenda — A ausência de controle, por parte do município, da jornada de trabalho e cumprimento das funções de profissionais vinculados ao SUS viola as Portarias n.º 587/2015 e 2.488/2011, do Ministério da Saúde, que dispõem sobre o registro de assiduidade e pontualidade dos agentes públicos e o dever das Secretarias Municipais de Saúde em assegurar o cumprimento da carga horária integral de todos os profissionais que compõem as equipes de saúde básica, respectivamente
Anteriormente, o MPF já havia recomendado ao município a instalação de pontos biométricos e maior fiscalização. Diante do não atendimento e ausência de diálogo, houve a necessidade da judicialização para cumprimento efetivo das garantias constitucionais.
Inquérito Civil n. 1.11.001.000412/2019-19.
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