MPF obtém decisão que condena União a destinar recursos para titulação de território quilombola em Sergipe — Procuradoria Regional da República da 5ª Região

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Comunidades Tradicionais

7 de Novembro de 2024 às 16h55

MPF obtém decisão que condena União a destinar recursos para titulação de território quilombola em Sergipe

Processo de demarcação e titularização do território da comunidade Curuanhã já dura mais de 13 anos; prazo para conclusão é de dois anos

arte com fundo branco, com a expressão novembro quilombola com letras coloridas e estilizadas e na parte inferior desenhos coloridos em alusão ao artesanato quilombola


Arte: Comunicação/MPF

A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) acolheu o parecer do Ministério Público Federal (MPF) e condenou a União a garantir a previsão orçamentária e o aporte de recursos para que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) efetive a desapropriação das terras destinadas à comunidade quilombola Curuanhã, no município de Estância (SE). Pela decisão do TRF5, o processo deverá ser concluído no prazo máximo de dois anos.

O MPF havia ajuizado uma ação civil pública contra o Incra e a União requerendo a conclusão do processo administrativo de identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação, titulação e desintrusão do território, iniciado em maio de 2011. Ao julgar o pedido, a 7ª Vara Federal de Sergipe entendeu que a demora decorreu de omissão do Conselho Diretor do Incra, que não julgou o relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) do território quilombola. A sentença condenou apenas o Incra, fixando um prazo de 30 dias para a realização do julgamento pendente.

Em cumprimento à decisão de primeira instância, o Incra promoveu o julgamento do relatório e publicou portaria definindo os limites do território quilombola. Porém, o MPF entrou com recurso contra a exclusão da responsabilidade da União, como forma de garantir a efetividade do processo. Isso porque, até que ocorra a titulação, “ainda existem etapas a serem cumpridas que demandam não somente a participação do Incra, mas sobretudo da União”, aponta o recurso.

Para o MPF, se a União não fosse condenada a repassar os recursos necessários para a desapropriação dos imóveis do território da comunidade Curuanhã, o instituto agrário poderia ter dificuldades de cumprir a sentença que determinou a conclusão da titulação do território quilombola. Assim, o MPF entende que a decisão do TRF5 que julgou procedente o recurso é de fundamental importância para o sucesso do cumprimento da determinação judicial de primeira instância.

Território – Em razão da sua localização e dos seus atributos naturais, as terras dos Curuanhã estão sujeitas a interesses de pessoas não quilombolas e empresas que desejam instalar empreendimentos, explorar recursos naturais ou desenvolver outros tipos de atividades. Essa situação pode causar sérios conflitos com a comunidade, além de privar os quilombolas do livre usufruto de suas terras e dificultar o recebimento de recursos e benefícios, como créditos rurais, concedidos pelo Poder Público.

Para o MPF, não é razoável a demora no processo de demarcação e titularização do território da comunidade Curuanhã, que já se arrasta por mais de 13 anos, violando o direito constitucional dos quilombolas ao seu território, além do direito à duração razoável do processo administrativo.

Processo nº 0800673-17.2022.4.05.8502

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Fonte MPF